Alguns exemplos de Crimes Tributários

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    Crimes Tributários

    No Brasil, os crimes tributários estão principalmente previstos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no Código Penal, além de outras legislações complementares. Estes delitos envolvem ações ou omissões ilícitas que prejudicam a arrecadação de tributos e impostos por parte das autoridades fazendárias. Aqui estão alguns dos principais tipos de crimes tributários definidos pela legislação brasileira:

    1. Sonegação Fiscal (Art. 1º, Lei nº 8.137/1990): Configura-se pela omissão de informações ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos. Inclui também alterar faturas e qualquer outro documento relativo à operação tributável, e negociar mercadorias sem nota fiscal, entre outras práticas.
    2. Apropriação Indébita Tributária (Art. 2º, Lei nº 8.137/1990): Ocorre quando o agente, responsável por recolher aos cofres públicos imposto ou contribuição social, e qualquer acessório, retém tais valores e não os repassa à fazenda pública no prazo legal.

    3. Falsificação ou Alteração de Documento Público para Fins Tributários (Código Penal): Inclui a falsificação, fabricação ou alteração de documento público ou particular com o intuito de obter benefício próprio ou alheio, ou para prejudicar outrem, influenciando na apuração dos tributos.

    4. Contrabando ou Descaminho (Art. 334, Código Penal): O contrabando consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas, enquanto o descaminho se refere à evasão de tributos devidos pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias.

    5. Conluio (Art. 3º, Lei nº 8.137/1990): Define a formação de acordo entre duas ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes contra a ordem tributária.

    Estes crimes são passíveis de punições severas, incluindo multas, perda de bens e direitos, além de pena de reclusão de diferentes magnitudes, conforme a gravidade do delito. A legislação tributária brasileira busca coibir práticas que lesam a arrecadação de recursos essenciais ao funcionamento do Estado, garantindo assim uma distribuição mais justa da carga tributária e a efetividade dos serviços públicos financiados por tais tributos.

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