Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

Data:

pensão por morte de filho
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Um tribunal da Síria condenou, nesta terça-feira (11), o ex-presidente Bashar al-Assad à pena de morte, à revelia, após considerá-lo culpado por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil síria. A decisão representa uma das primeiras condenações de integrantes do antigo regime pelas autoridades de transição.

Assad deixou a Síria e se refugiou na Rússia após a queda de seu governo, em dezembro de 2024, quando forças rebeldes tomaram Damasco e encerraram o regime que permanecia no poder havia décadas. Atualmente, ele permanece em território russo, razão pela qual não participou presencialmente do julgamento.

Condenação de integrante do antigo regime

O tribunal também condenou à morte Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da Segurança Política na província de Daraa, região considerada o berço dos protestos que deram início ao conflito em 2011.

Najib foi responsabilizado por crimes que incluem assassinatos, homicídios de menores de 15 anos e atos de tortura que resultaram em mortes. Segundo a decisão judicial, as condutas foram enquadradas como crimes contra a humanidade.

Diferentemente de Assad, Najib estava preso e participou presencialmente do processo.

Julgamentos após a queda do regime

A condenação ocorre no contexto de uma série de processos instaurados pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo governo. Desde a queda de Assad, investigados passaram a ser julgados tanto presencialmente quanto à revelia.

O conflito sírio, iniciado em 2011, provocou centenas de milhares de mortes e deslocou milhões de pessoas. Estima-se que cerca de 5 milhões de sírios tenham buscado refúgio em países vizinhos durante a guerra.

A queda do regime Assad abriu espaço para mudanças políticas e para o retorno gradual de parte da população. Entretanto, a Síria continua enfrentando instabilidade, fragmentação territorial e episódios de violência sectária.

Relevância jurídica

O caso envolve a responsabilização criminal por graves violações cometidas durante um conflito armado, incluindo crimes de guerra e crimes contra a humanidade. A condenação também ocorre em um momento de reconstrução das instituições judiciais sírias após a mudança de governo.

(Com informações da Folha de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo