Apropriação Indébita – Diversas Jurisprudências Selecionadas
Marcado: Apelo Ministerial, apropriação indébita, configuração, Diniz Fernando, direito criminal, direito penal, direitos, dolo evidenciado, Estatuto do Idoso, prestação pecuniária, Tristão Ribeiro
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01/07/2018 às 23:53 #141906Suporte JuristasMestre
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Diversas Jurisprudências Selecionadas sobre Apropriação Indébita do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Apelação Criminal. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra da vítima e confissão do réu. Dolo evidenciado. Inadmissibilidade de aplicação do “Princípio da Insignificância”. Condenação mantida. Pena reduzida. Manutenção da substituição por restritiva de direitos de forma excepcional, sendo diminuído o valor da prestação pecuniária. Apelo ministerial desprovido e apelo defensivo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0006369-60.2016.8.26.0483; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Venceslau – 3ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018)
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA
–Sentença condenatória – Recurso da defesa pleiteando absolvição por insuficiência probatória – Inocorrência –– Prova robusta e suficiente – Condenação mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0004480-63.2008.8.26.0156; Relator (a): Márcio Eid Sammarco; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cruzeiro – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018)
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.
Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra da vítima e de testemunhas. Negativa do réu isolada. Condenação e penas mantidas. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0050747-78.2011.8.26.0515; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Rosana – Vara Única; Data do Julgamento: 25/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018)
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Apropriações indébitas circunstanciadas – Apelação – Dosimetria penal – Pena de cada um dos delitos adequada e motivadamente dosada, necessária e suficiente para sua reprovação e prevenção – Reconhecimento da continuidade delitiva – Realização de mais de uma centena de desvios, durante três longos anos – Exasperação no patamar máximo – Montante punitivo que demanda a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos – Fixação de valor indenizatório – Possibilidade, diante de apuração contábil submetida ao contraditório e ampla defesa e à existência de pedido formal pela Assistente de Acusação habilitada nos autos – Sentença reformada nesta extensão – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0024531-54.2010.8.26.0050; Relator (a): Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 26ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)
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Ação de declaração de inexistência de dívida. Danos morais. Autora que trabalhou na empresa ré, sendo demitida por justa causa e coagida a assinar confissão de dívida por suposta apropriação indébita cometida em prejuízo da empregadora, que pretende a declaração de inexistência da dívida, alegando coação. Sentença de improcedência. Pleito recursal. Revelia. Presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pela parte autora, o que permite ao Juízo a análise das provas constantes dos autos, mas, não se estabelece a certeza do direito, que o juiz aplicará segundo seu livre convencimento e consoante o princípio da lógica do razoável. Princípio da aquisição processual, a prova se incorpora ao processo, sendo irrelevante indagar-se sobre quem a produziu. Prova coligida que denota a veracidade de ocorrência de negócio jurídico, não restando comprovada a alegada coação para a feitura da confissão de dívida. O fato de a confissão de dívida não constar a assinatura de duas testemunhas, por si só, não enseja a anulabilidade do negócio jurídico encetado e nem perde sua eficácia probatória. Empresa ré que se desincumbiu de seu ônus. Inteligência e aplicação do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. Danos morais. Descabimento. Honorários advocatícios. Majoração. Descabimento. Recurso não contrariado. Inteligência e aplicação do art. 85, §11 do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0195419-37.2009.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)
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01/07/2018 às 23:57 #141913Suporte JuristasMestre[attachment file=141914]
*APROPRIAÇÃO INDÉBITA
–Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas – Confissão extrajudicial respaldada pelos elementos produzidos sob o crivo do contraditório – Conduta típica – Circunstâncias comprovadoras do dolo – Manutenção da condenação – Pena, regime e substituição bem dosados – Prestação de serviços à comunidade mantida – Recurso improvido (voto nº 37156)*.
(TJSP; Apelação 0008040-53.2012.8.26.0356; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mirandópolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018)
02/07/2018 às 00:01 #141915Suporte JuristasMestre[attachment file=141917]
Exceção de pré-executividade – Alegação de que não há título líquido, certo e exigível – Dívida indicada como apropriação indébita nascida de inadimplemento contratual – Caso em que a apropriação deveria ser apreciada e reconhecida em processo, com o devido processo legal, e não simplesmente haver o lançamento daquilo que ainda se discute – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0019006-30.2010.8.26.0038; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Araras – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018)
02/07/2018 às 01:25 #141919Suporte JuristasMestre[attachment file=141921]
Apropriação indébita – Sentença condenatória que extinguiu a punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva – Apelo defensivo voltado à absolvição – Trânsito em julgado para a Justiça Pública – Reconhecimento da prescrição que torna prejudicada a análise das teses cogitadas – Recurso defensivo que carece de interesse recursal, conforme entendimento do C. STJ e desta E. Câmara – Recurso defensivo não conhecido.
(TJSP; Apelação 0008813-43.2004.8.26.0562; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018)
02/07/2018 às 01:27 #141922Suporte JuristasMestre[attachment file=141924]
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE
–Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e a autoria do delito. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o quantum da prestação pecuniária.
(TJSP; Apelação 0063842-47.2013.8.26.0050; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 19ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
02/07/2018 às 01:29 #141925Suporte JuristasMestre[attachment file=141927]
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO E. STJ – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0092099-19.2012.8.26.0050; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
02/07/2018 às 01:36 #141930Suporte JuristasMestre[attachment file=141931]
Para maiores informações sobre Apropriação Indébita, clique nos links abaixo:
https://juristas.com.br/foruns/search/apropriacao+indebita
https://juristas.com.br/foruns/topic-tag/apropriacao-indebita
https://juristas.com.br/?s=apropriacao+indebita
https://juristas.com.br/tag/apropriacao-indebita
02/07/2018 às 01:37 #141932Suporte JuristasMestreAPROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DECURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, JÁ DESCONTADO O PERÍODO EM QUE O PROCESSO ESTEVE SUSPENSO – EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0011146-21.2005.8.26.0048; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Atibaia – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
02/07/2018 às 01:44 #141934Suporte JuristasMestre[attachment file=141936]
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – condenação nos termos da denúncia – ausência de produção de provas sob o contraditório – apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 0023291-72.2013.8.26.0196; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
02/07/2018 às 01:46 #141937Suporte JuristasMestre[attachment file=141939]
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto – Extinção da punibilidade – Reconhecimento de ofício.
(TJSP; Apelação 0052942-10.2010.8.26.0050; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 25/06/2018)
02/07/2018 às 01:48 #141940Suporte JuristasMestre[attachment file=141942]
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
–Materialidade e autoria comprovadas – Existência de dolo específico – Versão do réu, apresentada em Juízo, que não apresenta qualquer respaldo nos autos – Insuficiência probatória não evidenciada – Prova oral colhida que se presta a embasar o édito condenatório – Compensação entre reincidência e confissão ora realizada – Pena reduzida – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da reprimenda diante dos maus antecedentes e reincidência, do comportamento pernicioso e da postura recalcitrante do acusado, que persistiu na senda delitiva – Parcial provimento ao recurso, somente para diminuição da pena.
(TJSP; Apelação 0002446-55.2014.8.26.0205; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Getulina – Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
02/07/2018 às 01:51 #141943Suporte JuristasMestre[attachment file=141945]
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Conduta típica. “Princípio da insignificância” não caracterizado. Reconhecimento da atenuante da confissão, com redução do aumento operado na segunda fase da dosimetria. Privativa diminuída. Regime semiaberto preservado. Parcial provimento.
(TJSP; Apelação 0001383-72.2013.8.26.0417; Relator (a): Eduardo Abdalla; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paraguaçu Paulista – 3ª Vara; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
02/07/2018 às 01:52 #141946Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO – RECURSO DO “PARQUET” – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – APLICAÇÃO DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONFIGURAÇÃO – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS E PRESUNÇÕES DO COMETIMENTO DO DELITO – INSUFICIÊNCIA CONTRA O APELADO – AUSÊNCIA DE PLENA CORRESPONDÊNCIA COM OUTROS SEGMENTOS PROBATÓRIOS – INCERTEZA DO DOLO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 0002502-10.2010.8.26.0050; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)
02/07/2018 às 01:56 #141948Suporte JuristasMestre[attachment file=141950]
“Habeas Corpus” – crime de apropriação indébita – os autos aguardam a citação e a intimação do paciente para a apresentação de resposta escrita – não apreciado o mérito da questão até a presente data – trancamento da ação penal por ausência de justa causa – impossibilidade – medida excepcional voltada às hipóteses de flagrante ilegalidade, inocência do agente ou presença de causa extintiva da punibilidade – ausência de constrangimento ilegal – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2093749-13.2018.8.26.0000; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
02/07/2018 às 09:25 #141957Suporte JuristasMestre[attachment file=141959]
APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ESTATUTO DO IDOSO).
Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Reprimendas bem fixadas. Penas-base fixadas em um sexto acima do piso legal pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, acrescidas, na segunda fase, no mesmo percentual pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”, do CP. Substituição da privativa de liberdade na forma do artigo 44, do Código Penal. Regime aberto para o caso de conversão mantido. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0001795-20.2012.8.26.0067; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Borborema – Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
02/07/2018 às 09:30 #141961Suporte JuristasMestre[attachment file=141963]
ABANDONO DE INCAPAZ E APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ESTATUTO DO IDOSO).
Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Reprimendas que comportam ligeiro reparo. Penas-base fixadas em um terço acima do piso legal pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda fase, necessidade de afastamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “h”, do CP, imposta ao delito do artigo 102, da Lei nº 10.741/03, por constituir elementar do tipo penal, subsistindo apenas a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, sendo suficiente o aumento de um sexto. Na terceira fase, adequado o aumento de um terço para o delito de abandono de incapaz pelas causas de aumento do artigo 133, § 3º, incisos II e III, do CP. Substituição das privativas de liberdade na forma do artigo 44, do Código Penal. Possibilidade de redução da prestação pecuniária a um salário mínimo, em razão da ausência de informação acerca das condições financeiras do réu. Regime aberto para o caso de conversão mantido. Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0004539-70.2013.8.26.0481; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Epitácio – 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
02/07/2018 às 09:36 #141965Suporte JuristasMestre[attachment file=141967]
APELAÇÃO CRIMINAL – Apropriação indébita – Absolvição por fragilidade probatória – Improcedência – Provas hábeis a ensejar a condenação – Depoimentos firmes e coerentes da vítima e de testemunhas, suficientes à comprovação dos fatos – Além disso, não se pode olvidar da relevância da palavra da vítima em sede de delitos patrimoniais, os quais são, geralmente, cometidos na clandestinidade, não se vislumbrando qualquer interesse por parte desta em acusar injustamente à ré – Condenação mantida – Penas bem dosadas e fundamentadas, mantidas no patamar mínimo, não comportando alteração, salientada a substituição da pena reclusiva – Recurso defensivo não provido.
(TJSP; Apelação 0001456-44.2016.8.26.0480; Relator (a): Sérgio Ribas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Bernardes – Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
02/07/2018 às 11:44 #141973Suporte JuristasMestre[attachment file=141975]
APELAÇÃO – Ação de indenização – Contrato de seguro – Responsabilidade civil decorrente do desaparecimento de carga – Apelante vítima de apropriação indébita da carga segurada pelo próprio motorista do caminhão que a transportava – Descumprimento de medidas obrigatórias de gerenciamento de risco pela recorrente – Perda do direito à indenização – Expressas disposições contratuais nesse sentido – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1035775-76.2017.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
02/07/2018 às 11:48 #141976Suporte JuristasMestre[attachment file=141978]
APELAÇÃO CRIMINAL. Apropriação indébita majorada em razão da profissão. Sentença condenatória. Defesa aduz, preliminarmente, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. No mérito, almeja absolvição, alegando que a conduta por ele praticada não configurou o delito em tela, de modo que, em verdade, a responsabilidade seria das supostas vítimas. Alternativamente, que haja o redimensionamento da pena. Prejudicado o exame de mérito. Reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva. Decorrido o prazo prescricional pela pena in concreto entre a data do fato e o recebimento da denúncia – Declarada extinta a punibilidade do réu.
(TJSP; Apelação 0006147-38.2006.8.26.0291; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 8ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Jaboticabal – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
02/07/2018 às 11:49 #141979Suporte JuristasMestreApropriação indébita – Elementos constantes dos autos que demonstram autoria e materialidade delitiva – Condenação mantida – Pena corretamente arbitrada – Recurso Ministerial provido para substituir a corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, desprovido o apelo defensivo.
(TJSP; Apelação 3011646-65.2013.8.26.0562; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
02/07/2018 às 11:50 #141981Suporte JuristasMestreFurto qualificado mediante fraude (art. 155, § 2º, II, do Cód.Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias do representante da empresa-vítima. Confissão dúplice, ademais. Desclassificação para os delitos de estelionato ou apropriação indébita. Impossibilidade. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso. Regime intermediário adequado, diante do péssimo passado ostentado pelo acusado. Penas alternativas inviabilizadas. Apelo improvido.
(TJSP; Apelação 0009197-71.2016.8.26.0566; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Carlos – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
02/07/2018 às 11:52 #141983Suporte JuristasMestreTutela de urgência em caráter antecedente. Conversão em ação de exigir contas. Deferimento de (a) arresto online de contas; (b) pesquisa de bens pelo sistema Infojud; (c) expedição de ofício ao Detran para bloqueio de veículos; (d) expedição de ofício ao Banco Santander para fornecimento de extratos da conta da requerida a partir de 01/07/2017. Utilização da conta pessoal da agravante para movimentação de valores da agravada e de seus clientes. Início de prova documental da prática de apropriação indébita. Presença dos requisitos do art. 300, “caput”, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2074106-69.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
02/07/2018 às 11:54 #141985Suporte JuristasMestre[attachment file=141986]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compra e venda de veículo. Alegação de que não houve contratação de financiamento. Tutela de urgência deferida para que o nome do autor não seja incluído em cadastro de inadimplentes. Requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada vislumbrados em sede de cognição sumária. Encerramento do estabelecimento comercial após a realização do negócio. Veículo com restrição por apropriação indébita. Multa cominatória. Cabimento. Valor fixado que não se mostra excessivo. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2100825-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2018; Data de Registro: 18/06/2018)
02/07/2018 às 11:59 #141988Suporte JuristasMestreApelação. Apropriação indébita e uso de documento falso particular, em concurso material. Sentença condenatória (art. 168, § 1º, III, c.c. art. 304 c.c. art. 299, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso da defesa. 1. Prova suficiente para a condenação da ré por ambos os delitos. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. 3. Presente a circunstância agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, “b”, do Código Penal. 4. Sanção que não comporta reparo. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0002023-07.2014.8.26.0493; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
02/07/2018 às 12:01 #141990Suporte JuristasMestreApelação. Crime de apropriação indébita. Sentença condenatória. Recurso da defesa.
1.Prova suficiente para a condenação.
2.Sanção que não comporta alteração.
3.Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0002096-62.2016.8.26.0572; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Joaquim da Barra – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
02/07/2018 às 12:55 #141992Suporte JuristasMestreApelação. Apropriação indébita. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Artigo 168, caput, do Código Penal, que prevê como pena máxima cominada ao delito 04 anos de reclusão. Prazo prescricional de 08 anos. Menoridade relativa à época dos fatos que enseja a redução do prazo prescricional pela metade. Prazo prescricional de 04 anos. Decurso de lapso temporal superior a 04 anos desde a data do recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência. Inteligência dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, caput e inciso IV, e 115, todos do Código Penal. Prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJSP; Apelação 0004490-76.2005.8.26.0459; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pitangueiras – 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018)
02/07/2018 às 12:56 #141994Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – Estelionato e apropriação indébita – Sentença absolutória – Acusação requer a condenação da apelada nos termos da denúncia – Possibilidade – Conjunto probatório suficiente a ensejar a condenação da ré por todos os delitos – Penas-bases fixadas no mínimo legal e majoradas, as dos crimes de estelionato, em 1/6, tendo em vista a agravante genérica do art. 61, inc. II, “h” do Cód. Penal, e a do delito de apropriação indébita pela causa de aumento prevista no art. 168, III, do Cód. Penal – Em seguida, majorada a reprimenda do estelionato em 2/3 pela continuidade delitiva – Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva entre as datas dos fatos e a do recebimento da denúncia – Recurso ministerial provido para condenar a acusada – Extinta a punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva.
(TJSP; Apelação 0009817-67.2010.8.26.0510; Relator (a): Sérgio Ribas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Rio Claro – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
02/07/2018 às 20:20 #142007Suporte JuristasMestreApelação. Apropriação indébita. Sentença absolutória. Insurgência ministerial. Inexistência de provas aptas à condenação. Advogado que teria, segundo a denúncia, se apropriado de valor superior ao contratado a título de honorários. Inexistência de contrato escrito de prestação de serviços. Circunstâncias do caso concreto que indicam a plausibilidade da versão de defensiva. Dúvida a favorecer o acusado. Absolvição mantida. Apelo defensivo. Pleito de alteração do fundamento da absolvição. Possibilidade. Provada a inexistência do fato. Apelo ministerial improvido e defensivo provido.
(TJSP; Apelação 0005474-74.2012.8.26.0472; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Porto Ferreira – 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
02/07/2018 às 20:27 #142009Suporte JuristasMestre[attachment file=142011]
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Artigo 168, § 1º, inciso III, do CP. Conduta de se apropriar indevidamente, na qualidade de prestador de serviço, de móveis entregues pela vítima para conserto. Pagamento do preço avençado. Bens não devolvidos. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão parcial. Alegação de ter passado o ponto para terceiro, que assumiu a responsabilidade pela finalização do serviço. Declarações da vítima confirmando a mudança de endereço do acusado e a impossibilidade de reaver os móveis. Depoimento do policial responsável pela investigação. Dolo evidenciado pelas circunstâncias do fato. Suficiência para procedência da ação penal. Bagatela. Inadmissibilidade. Prejuízo de significativa monta. Condenação mantida. PENA. Fixação no mínimo legal, acrescida de 1/3 por conta da condição de profissional contratato. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Concretização em 1 ano e 4 meses reclusão, mais 13 dias-multa. Regime semiaberto mantido. Substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Admissibilidade. Inteligência do artigo 44, § 3º, do CP. Reincidência não específica. Apelo defensivo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 3001836-97.2013.8.26.0196; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Franca – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
02/07/2018 às 20:28 #142012Suporte JuristasMestreApelação criminal. Apropriação indébita. Prova. Tendo o réu confirmado haver recebido o valor das mãos da vítima, sob compromisso de celebrar uma compra em favor dela, cabia-lhe demonstrar com indicações mínimas que deu ao dinheiro destino diverso que o simples e imediato assenhoramento, sob pena de positivar, com suas evasivas, a prática do crime de apropriação indébita.
(TJSP; Apelação 0000236-18.2016.8.26.0025; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Angatuba – Vara Única; Data do Julgamento: 11/06/2018; Data de Registro: 14/06/2018)
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