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Cláusula que exige pagamento de imposto sindical na homologação de rescisões contratuais não tem valor legal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/14/rescisao-contratual-clausula-pagamento-imposto-sindical/
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