Como é a tramitação da infração de trânsito?

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    Mestre

    Como é a tramitação da infração de trânsito?

    A tramitação de uma infração de trânsito no Brasil segue um processo estruturado que envolve várias etapas desde a autuação até a aplicação final da penalidade, caso o motorista não consiga reverter a infração. Aqui está uma visão geral das etapas:

    1. Autuação: Tudo começa com a autuação, que é a notificação da infração. Um agente de trânsito ou um equipamento eletrônico (como radar ou câmera) registra a infração. Neste momento, é emitido um Auto de Infração de Trânsito, que descreve a natureza da infração, o local, a data e a hora, entre outros detalhes.
    2. Notificação da Autuação: O proprietário do veículo recebe uma Notificação da Autuação, que informa sobre a existência da infração e dá detalhes sobre ela. Esta notificação não é ainda a cobrança da multa; é apenas um aviso de que uma infração foi registrada. Nesta fase, o condutor tem a oportunidade de apresentar defesa prévia se acreditar que a autuação foi um erro.

    3. Defesa Prévia: O condutor tem um prazo (geralmente de 30 dias a partir da notificação da autuação) para enviar uma defesa prévia ao órgão de trânsito. Nessa defesa, ele pode argumentar contra a validade da autuação, apresentar provas ou documentos que justifiquem a anulação da multa.

    4. Resultado da Defesa Prévia: Se a defesa for aceita, a infração é arquivada e não há mais consequências. Se for negada, o processo segue para a próxima etapa.

    5. Notificação de Penalidade: Se a defesa prévia for rejeitada, o órgão de trânsito emite uma Notificação de Penalidade, informando o motorista sobre a multa e outras penalidades aplicáveis (como pontos na carteira). Nesta fase, o condutor é oficialmente requisitado a pagar a multa.

    6. Recurso à JARI: O motorista tem o direito de recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O recurso deve ser submetido dentro de um prazo específico após a notificação da penalidade (geralmente 30 dias). A JARI analisará o recurso e emitirá uma decisão.

    7. Recurso ao CETRAN: Se o recurso à JARI for negado, ainda há a opção de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Este é geralmente o último nível de recurso administrativo.

    8. Decisão Final: Após o esgotamento dos recursos administrativos, a decisão torna-se final. Se todos os recursos forem negados, o motorista deverá pagar a multa e as penalidades aplicadas serão efetivadas, incluindo a adição de pontos na carteira.

    Este processo é projetado para garantir que os motoristas tenham oportunidades suficientes para contestar infrações de trânsito que eles considerem equivocadas, enquanto ainda impõe penalidades a quem viola as regras de trânsito.

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