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Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a corte negou provimento à apelação de servidor.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/concursado-enquadrado-cargo-nomenclatura-diferente/
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