Concursado pode ser enquadrado para cargo com nomenclatura diferente

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Nome da designação pode ser alterada desde que salário e nível de escolaridade sejam mantidos

Funcionários públicos concursados podem ser enquadrados para cargo com nome diferente se o nível exigido e os vencimentos forem idênticos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por unanimidade, a corte negou provimento à apelação de servidor.

servidor público
Créditos: rclassenlayouts / iStock

O autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de assistente administrativo no Ministério Público da União.

Após ato regulamentar, o nome do cargo foi alterado duas vezes (primeiro para auxiliar técnico de serviços gerais e depois servidor para técnico administrativo).

Saiba mais:

O concursado abriu ação na Justiça para reverter a alteração. No entanto, ele não comprovou a existência de qualquer prejuízo com a mudança na nomenclatura.

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, relator da apelação, justificou que enquadramento é correto, já que são funções semelhantes. “Foram mantidas as atribuições originais do cargo e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores”, destacou.

Segundo o magistrado, é lícito enquadrar o servidor em novo plano de carreira em cargo com nomenclatura diversa, desde que haja respaldo legal. Assim, a corte negou a apelação e manteve a nomenclatura.

Processo – 2008.34.00.034230-0/DF
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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