Contrato em navio estrangeiro deve obedecer lei do país onde trabalhador foi contratado

No caso, TST entendeu que deve ser seguida a lei mais favorável ao empregado

Contrato de colaborador em navio estrangeiro deve obedecer legislação brasileira. Isso vale exceto se a norma estrangeira for mais favorável. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leia a notícia completa aqui: https://juristas.com.br/2019/05/16/contrato-navio-estrangeiro-legislacao-trabalhador-contratado/

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