American Airlines indenizará consumidores por cancelamento de voo para os EUA

Data:

Tribunal de Justiça do Amazonas atestou a não observância das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela companhia aérea American Airlines

American Airlines Inc
Créditos: PaaschPhotography / iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a American Airlines a reparar 8 (oito) consumidores, a título de danos morais, pelos transtornos causadas pela ré por ter cancelado voo internacional para os Estados Unidos da América e não ter assistido os passageiros.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, deu provimento parcial ao Recurso de Apelação interposto pela empresa American Airlines para diminuir o valor da indenização por danos morais fixado na sentença, entretanto, confirmou a responsabilidade da companhia aérea American ante a falha da prestação do serviço, condenando-a a reparar em R$ 5 mil cada um dos demandantes da ação judicial.

O caso

Segundo o que consta nos autos, os consumidores – incluindo uma menor de idade de 9 anos e um idoso de 93 anos – viajaram de Manaus para Miami/Flórida (nos Estados Unidos da América) com passagem aérea, também, por Nassau (capital das Bahamas) de onde regressariam para Miami e, em logo em seguida, seguiriam para Manaus, no Amazonas.

Há nos autos, que os demandantes da ação judicial afirmaram que na data prevista para retornar de Nassau para Miami e logo após para a capital amazonense, horas antes do embarque, foram informados por correio eletrônico sobre o atraso no voo, no entanto, que seriam postos em outro voo.

American Airlines - Companhia Aérea
Créditos: 400tmax / iStock

Após efetuarem o check-out do hotel onde estavam hospedados, no caminho para o aeroporto em Nassau para embarcar no novo voo no horário informado, foram pegos de surpresa por uma nova mensagem eletrônica alertando o cancelamento do novo voo.

A American Airlines, como solução, realocou os passageiros em aviões de outra empresa aérea e seguiram para os Estados Unidos, já cientes, entretanto, que por força dos cancelamentos, que causaram atraso da chegada dos mesmos a Miami, já tinham perdido o voo de conexão que sairia dos EUA com destino ao Brasil.

Ao chegar na cidade de Miami, na Flórida, há nos autos que “como prova de mais uma incompetência da ré, os autores foram informados pelo preposto da empresa que não existiam vagas para voos de Miami para Manaus naquela semana (…) deixando os autores chocados pois não havia ali qualquer hipótese de permanecer em Miami por cinco noites, isto porque em razão de suas profissões, possuíam compromissos de trabalho”.

A exordial da demanda judicial afirma, também, que o consumidor de 93 anos não possuía condições físicas e mentais para ficar tanto tempo fora de casa, ainda mais, porque não tinha levado seus remédios em quantidade suficiente para ficar além dos dias previamente programados, o que obrigou o filho do idoso a comprar 2 (duas) passagens – uma para si e outra para seu pai – retornarem para casa com conexão em Brasília, no Distrito Federal.

“Tudo isso gerou enorme frustração e indignação aos autores, bem como insatisfação por terem vivenciado situações estressantes” dizem os advogados dos autores, acrescentando nos autos que o passageiro idoso, de 93 anos “terminou a vigem em uma cadeira de rodas e da qual fez o uso pela primeira vez em razão do transtorno causado pela ré”.

Em primeira instância, o Juízo da 14ª Vara Cível condenou a American Airlines a pagar uma indenização arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos oito consumidores, a título de danos morais, motivando a demandada a apelar da sentença.

Segunda Instância

Em seu voto, a relatora do Recurso de Apelação, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, afirmou que a relação entre a Apelante (American Airlines) e os Apelados (oito consumidores) é regida pelo CDC que em seu art. 14 diz que “o fornecedor do serviço responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”

TJAMDeste modo, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  condenou a American Airlines a indenizar cada um dos autores em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.

Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo destacou não ser cabível “afastar a responsabilidade civil da Apelante, mesmo porque os problemas técnicos da aeronave são presumíveis e inerentes às atividades exercidas pela empresa aérea”.

A relatora concluiu, também, que “a falha na prestação do serviço gerou danos na esfera moral dos Apelados, oriundo, justamente do transtorno vivenciado pelos passageiros apelados, o que prescinde de prova por ser dano presumido”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM).

Processo nº 0614720-44.2014.8.04.0001 – Sentença / Acórdão

EMENTA

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRESUMIDO. QUANTUM REDUZIDO. DANO MATERIAL DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  1. Aplica-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre empresa aérea e passageiros, responsabilizando-se de forma objetiva o fornecedor pela falha na prestação do serviço.

  2. É presumível o dano moral daqueles que esperavam chegar ao destino final às 23h50min do dia 04/03/2014 e, que devido falha na prestação do serviço chegaram apenas às 13h50min do dia 05/03/2014.

  3. Necessário reduzir o quantum a título de danos morais adequando-o aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.

  4. Indeniza-se as despesas referentes a alimentação e hospedagem efetuadas em razão da falha na prestação do serviço.

  5. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.

  6. Recurso provido parcialmente.

(TJAM – Relator (a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Comarca: Capital – Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 07/05/2018; Data de registro: 08/05/2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.

Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais

Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.

Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing

A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.