As Quotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.
Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para baixar o aplicativo no Google Play (Android) ou na App Store da Apple (IOS).
Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e utilizar a senha para Internet.
Caso você prefira, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa Econômica Federal (CEF).
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil (BB).
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a apresentação dos documentos listados aqui.
Regra | Recebem a partir de | Prazo Final |
---|---|---|
Crédito em conta | 08/08/2018 | |
Todas as idades* | 14/08/2018 | 28/09/2018 |
*Cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos previstos em Lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 SET 2018, conforme o calendário anual do PIS. |
Trabalhador que possui conta* na Caixa poderá ter seu saldo de cotas creditado automaticamente.
Demais trabalhadores devem comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial de identificação com foto e número NIS.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS que você encontra:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Se você não tem a Senha Cidadão:
(Com informações da CEF)
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