Empregada que vendia cartão de crédito de loja de departamentos não obtém enquadramento como bancária

Data:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de uma funcionária da C&A Modas Ltda. com o Banco Bradesco e o Banco IBI – Banco Múltiplo. A Turma equiparou as atividades da empregada às de um correspondente bancário, que não possibilita o enquadramento na categoria dos bancários.

A empregada alegou que, apesar de contratada pela C&A, sempre exerceu atribuições típicas e permanentes do Banco IBI, o que caracterizava a ilicitude da terceirização. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o enquadramento bancário, registrando que ela oferecia aos clientes da loja os cartões C&A, administrados pelo Banco IBI, que atuava de maneira coordenada com a empresa na comercialização de produtos financeiros, como cartões de crédito e empréstimo pessoais.

Para a C&A, as atividades não eram bancárias, destacando a ausência de subordinação, requisito necessário para o reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo o relator do recurso da empresa para o TST, ministro Alberto Bresciani, os fatos descritos pelo Tribunal Regional não permitem concluir que a empregada exercia mesmo atividades bancárias.

O relator observou que a empresa é uma loja de departamentos cuja atividade principal é a venda de artigos de vestuário no varejo. “A relação comercial entre a empresa e os bancos não caracteriza terceirização ilícita, visto que a venda de cartões de crédito com a marca da loja, ainda que administrados por banco, serve preponderantemente aos objetivos comerciais da loja”, afirmou. Como consignou o Tribunal Regional, a prestação pessoal de serviço era dirigida pela própria C&A, afirmou.

Bresciani lembrou ainda que o Pleno do TST decidiu, em outro julgamento, entendeu pela impossibilidade de enquadramento de empregado do Banco Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como bancário.

Considerando que a decisão regional contrariou a Súmula 331, item I, do TST, o relator deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido do vínculo empregatício com o Banco IBI.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-2149-55.2013.5.03.0114

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo