Variação de cinco minutos não justifica pagar integralmente intervalo intrajornada

Data:

Tese fixada pelo TST será usada em casos semelhantes

Variação de cinco minutos não justifica pagar integralmente intervalo intrajornada. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o entendimento, a corte fixa tese que será aplicada em todos os casos semelhantes.

Atraso de voo
Créditos: oonal / iStock

No processo, um operador de máquinas pedia que a empresa pagasse integralmente os intervalos que ele não conseguiu completar. Nas marcações do cartão de ponto, o tempo suprimido variava entre um e cinco minutos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que a empresa deveria pagar uma hora extra nos dias em que houve corte de mais de 10 minutos do intervalo e apenas os minutos faltantes quando esse tempo não foi atingindo.

No recurso de revista no TST, a Sétima Turma instaurou o incidente de recurso repetitivo por causa das diferentes interpretações. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu a proposta e levou a matéria ao Tribunal Pleno.

Divergências

Para a ministra Katia Magalhães Arruda, relatora do caso, o critério de dez minutos (artigo 58 da CLT) para a jornada de trabalho de oito horas é desproporcional. Ela explicou que o pagamento de uma hora integral quando, eventualmente, ocorrer uma redução pequena do tempo de descanso também não é adequado.

Já o ministro Breno Medeiros propôs a aplicação do parágrafo 1º do artigo 58 da CLT. O dispositivo limita o tempo de variação em dez minutos. Essa discordância foi seguida pela maioria dos ministros.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT para estabelecer que, nessa situação, é devido apenas o pagamento do período suprimido com acréscimo. O caso julgado é anterior à alteração.

IRR-1384-61.2012.5.04.0512

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...