Decadência e da Prescrição

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    Avatar de Rosyane AlmeidaRosyane Almeida
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    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            Obstam a decadência:

            a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


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