Diferenças entre Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes

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    Diferenças entre Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes

    As diferenças entre crimes unissubsistentes e plurissubsistentes são fundamentais para a compreensão da natureza e da estrutura dos delitos no direito penal, influenciando desde a forma de sua consumação até as possibilidades de configuração de tentativa. Aqui estão as principais diferenças entre esses dois tipos de crimes:

    1. Número de Atos Necessários para a Consumação:

    Unissubsistentes: São consumados por meio de uma única ação ou omissão. Não é necessária uma sequência de atos para que o crime se concretize.
    Plurissubsistentes: Requerem uma série de atos ou omissões para sua consumação. O crime é resultado de um processo composto por diversas condutas.

    1. Possibilidade de Tentativa:

    Unissubsistentes: Devido à natureza singular da ação que consuma o crime, a tentativa é praticamente inexistente ou muito difícil de se configurar, pois a ação ou a sua ausência imediatamente resulta na consumação do delito.
    Plurissubsistentes: A tentativa é plenamente reconhecível e configurável, visto que o processo para a consumação pode ser interrompido em diferentes estágios, antes da conclusão de todas as ações necessárias.

    1. Complexidade na Execução:

    Unissubsistentes: São caracterizados pela simplicidade na execução, pois dependem de um único momento de conduta.
    Plurissubsistentes: Apresentam maior complexidade, envolvendo planejamento, execução de múltiplas ações e, frequentemente, a interação com diversas circunstâncias ou indivíduos.

    1. Prova e Apreciação Jurídica:

    Unissubsistentes: A prova tende a ser mais direta, focando na identificação e na caracterização da única conduta relevante para a configuração do crime.
    Plurissubsistentes: A análise jurídica e a prova são mais complexas, exigindo a demonstração de uma cadeia de eventos e a interrelação entre diversas ações ou omissões.

    1. Exemplos Típicos:

    Unissubsistentes: Homicídio realizado com um único golpe, injúria por uma única ofensa verbal, disparo de arma de fogo que resulta em morte imediata.
    Plurissubsistentes: Roubo (que combina subtração com violência ou ameaça), estelionato (requerendo uma série de atos enganosos), tráfico de drogas (envolvendo etapas de aquisição, transporte e venda).

    Essas diferenças refletem a diversidade dos comportamentos humanos puníveis e a necessidade de um sistema jurídico capaz de adaptar-se para avaliar adequadamente a natureza e a gravidade de cada ato criminoso. A distinção entre crimes unissubsistentes e plurissubsistentes permite uma aplicação mais precisa e justa das leis penais, levando em conta não apenas o resultado do crime, mas também a forma como ele é perpetrado.

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