Dívida com Simples é nula se empresa estiver irregularmente como MEI

TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal

Se a atividade da emp sresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples,. Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/divida-simples-nula-empresa-irregularmente-mei/

 

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