TJPB reconhece inconstitucionalidade de Lei que dispõe sobre contratação de bombeiros

Data:

Vinculação do reajuste de vencimentos de servidores a índices federais de correção monetária é inconstitucional
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (17), decidiu, à unanimidade, julgar procedente pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para julgar procedente e declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.038/2013, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. A referida lei impõe a contratação obrigatória de bombeiros civis por estabelecimentos privados, onde haja grande circulação de pessoas.

O relator do processo de nº 0002081-06.2015.815.0000 foi o desembargador Leandro dos Santos.

O órgão ministerial, ao fundamentar o seu pedido, argumentou que a referida norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, por entender que, ao dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis, no âmbito do Estado da Paraíba, por estabelecimentos onde haja grande circulação de pessoas, o Estado invadiu a competência privada da União, de legislar sobre Direito do Trabalho, violando o art. 22, inciso I da Constituição Federal.

Ao proferir o voto, o desembargador-relator esclareceu: “não estando entre as competências permitidas ao Estado legislar sobre direito do trabalho, forçoso reconhecer que a Lei nº 10.038/10 está eivada de vício formal de iniciativa do processo legislativo, devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade”.

Assim como o órgão ministerial, o magistrado entendeu que, ao obrigar a contratação de bombeiros civis em todo território do Estado da Paraíba, por entidades privadas, clubes sociais e empresas de todo o gênero e afins, cuja área seja superior a 750 metros quadrados de construção, “o órgão legislativo violou a competência privativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, em desobediência direta ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal “., esclarece o magistrado.
Clélia Toscano

Fonte: Poder Judiciário Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo