TRF-2 suspende bloqueio de R$ 54 bilhões em bens de acionistas da Americanas

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Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu o bloqueio de aproximadamente R$ 54 bilhões em bens de acionistas e integrantes da administração da Americanas. A medida havia sido determinada cerca de um mês e meio antes pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, no contexto da nova fase da Operação Disclosure, deflagrada em junho.

O bloqueio atingia Carlos Alberto Veiga Sicupira, acionista de referência da companhia; Paulo Lemann, ex-conselheiro da Americanas e filho do empresário Jorge Paulo Lemann; e Eduardo Saggioro, presidente do conselho de administração da varejista.

A decisão do TRF-2 foi tomada após recurso apresentado pelas defesas dos investigados e reverteu a medida cautelar patrimonial anteriormente determinada pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Além do bloqueio de bens, a decisão de primeira instância havia autorizado mandados de busca e apreensão contra Sicupira, Paulo Lemann e Saggioro.

Divergência sobre responsabilidade dos acionistas

A decisão que determinou o bloqueio havia sido proferida pela juíza Giovana Teixeira Brantes Calmon. Na ocasião, a magistrada apresentou entendimento diferente daquele defendido pelo Ministério Público Federal sobre o grau de conhecimento dos acionistas de referência em relação às irregularidades investigadas na Americanas.

Enquanto integrantes do MPF sustentaram que o conselho de administração e os principais acionistas poderiam ter sido enganados pela antiga diretoria da empresa, a magistrada considerou que havia elementos indicando acompanhamento direto da companhia pelos acionistas controladores.

A juíza citou depoimentos de colaboradores e afirmou que a LTS Investments, holding ligada a Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, teria exercido influência e acompanhado de perto a administração da Americanas.

A decisão, contudo, também reconheceu a inexistência de documentos que comprovassem diretamente a participação dos acionistas em conversas ou tratativas relacionadas às supostas manipulações contábeis investigadas.

Entre as práticas sob apuração estão operações de risco sacado, negociações envolvendo verbas de propaganda cooperada (VPC) e alterações em documentos utilizados para confirmação de informações entre bancos e empresas de auditoria.

MPF se posicionou contra o bloqueio

Outro aspecto que chamou atenção no caso foi a manifestação de procuradores do Ministério Público Federal contrária à manutenção das medidas cautelares.

José Maria de Castro Panoeiro, Luana Vargas Macedo e Orlando Monteiro Espíndola da Cunha sustentaram que a decisão de bloqueio não apresentava justa causa e não possuía fundamento legal suficiente.

Os procuradores argumentaram que atribuir responsabilidade aos investigados com base apenas na posição que ocupavam na estrutura empresarial poderia resultar em uma forma de responsabilização penal objetiva, incompatível com a necessidade de demonstrar uma conduta individual relacionada aos fatos investigados.

Especialistas ouvidos sobre o caso também destacaram que a manifestação do MPF é incomum, uma vez que o órgão normalmente atua em sentido contrário aos pedidos formulados pelas defesas em processos criminais.

Para o professor de processo penal Vinicius Vasconcellos, porém, o Ministério Público pode, em determinadas circunstâncias, concordar com pedidos apresentados pela defesa, especialmente quando entende que não estão presentes os requisitos para determinadas medidas cautelares.

Discussão sobre responsabilidade individual

A suspensão do bloqueio também reacende o debate sobre a necessidade de individualização da responsabilidade penal em investigações envolvendo grandes empresas.

A advogada Nida Hatoum, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), afirmou que medidas patrimoniais podem ser utilizadas no processo penal, mas precisam estar baseadas em elementos concretos que relacionem cada investigado aos fatos apurados.

A discussão é relevante tanto no âmbito jurídico quanto para o mercado financeiro, uma vez que a responsabilização deve considerar a efetiva participação de cada pessoa nos fatos investigados, e não apenas sua posição societária ou administrativa.

O caso ainda está em investigação e as decisões judiciais relacionadas às medidas cautelares não representam, por si só, conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.

(Com informações da Folha de São Paulo por Diego Felix, Julia Moura e Joana Cunha)

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