Companhia aérea deve indenizar família após atraso e perda de conexão, decide Justiça

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Direito do Passageiro
Créditos: TonyYao / iStock

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma família que enfrentou atraso de quase 14 horas durante o retorno de Porto Alegre (RS) para Natal (RN).

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Natal e determinou o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos quatro integrantes da família.

Segundo o processo, a viagem ocorreu em julho de 2025 e incluía conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O atraso no voo entre Porto Alegre e Guarulhos fez com que os passageiros perdessem a conexão para Natal. Ao chegarem ao aeroporto, foram informados de que o embarque do segundo voo já havia sido encerrado.

A família relatou que precisou caminhar por mais de dez minutos até o balcão de atendimento, carregando uma criança de aproximadamente um ano e meio e acompanhada de outra, de oito anos.

No atendimento, segundo os passageiros, havia apenas dois funcionários para atender mais de 60 pessoas. Eles também alegaram falta de ventilação adequada, ausência de organização para atendimento prioritário e tratamento inadequado ao solicitarem atendimento preferencial.

Após aproximadamente duas horas de espera, os passageiros foram reacomodados em um voo no dia seguinte. A companhia forneceu hospedagem, alimentação e transporte, mas, conforme o relato da família, o traslado para o hotel ocorreu somente após as 2h.

Os passageiros também afirmaram que foram acomodados em quartos separados e que houve extravio temporário das bagagens após receberem orientações equivocadas no aeroporto.

Argumentos da companhia

A empresa aérea sustentou que o atraso do primeiro voo havia sido de apenas 22 minutos e que a perda da conexão ocorreu porque os passageiros compraram bilhetes com intervalo reduzido entre os voos.

A companhia também afirmou ter prestado a assistência prevista nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e defendeu a inexistência de dano moral indenizável.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld entendeu que a companhia aérea é responsável pela conexão oferecida no itinerário comercializado ao consumidor.

Para o magistrado, pequenos atrasos operacionais podem fazer parte da dinâmica do transporte aéreo, mas não afastam a responsabilidade da empresa pelos transtornos decorrentes da perda da conexão.

A presença de duas crianças, incluindo um bebê de colo, também foi considerada relevante para a análise do dano moral. Segundo a sentença, a situação potencializou o impacto emocional causado pela espera prolongada e pela falta de assistência adequada à família.

Com isso, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 20 mil.

(Com informações do G1)

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