
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinaram o afastamento cautelar do juiz de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles. A medida foi adotada após o magistrado ser flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante uma sessão de julgamento realizada de forma virtual.
Os fatos passaram a ser apurados tanto pela Corregedoria Nacional de Justiça quanto pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Afastamento determinado pelo CNJ
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell Marques determinou o afastamento do magistrado de todas as atividades no TJ-MG. Salles também ficou impedido de frequentar as dependências do Tribunal e de acessar os sistemas eletrônicos da Corte.
O corregedor nacional determinou ainda a instauração de reclamação disciplinar para investigar a conduta e encaminhou a decisão ao TJ-MG para cumprimento imediato.
A medida cautelar deverá ser submetida à análise do plenário do CNJ na sessão prevista para 18 de agosto.
Segundo o ministro, a providência busca preservar a regularidade da apuração, eventuais provas e a adequada prestação jurisdicional durante a investigação.
Decisão do TJ-MG
Também em 11 de agosto, o Órgão Especial do TJ/MG decidiu, por unanimidade, pelo afastamento imediato do magistrado, que integra o 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
A decisão confirmou medida cautelar anteriormente determinada pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.
Além do afastamento, foram suspensas as credenciais e permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos do TJ-MG e do CNJ. Foram mantidos apenas os acessos necessários para que ele acompanhe procedimentos nos quais seja interessado e exerça o contraditório e a ampla defesa.
Durante o período de afastamento, Salles também está impedido de ingressar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal, além de não poder utilizar veículos oficiais.
O TJ-MG determinou ainda a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo do magistrado, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército.
Sindicância e redistribuição de processos
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais instaurou sindicância para apurar as circunstâncias do episódio. De acordo com o Tribunal, o procedimento tramita sob sigilo.
Os processos que estavam sob relatoria de Salles serão redistribuídos. Durante o afastamento, um magistrado de primeira instância será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e nas atividades do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
(Com informações do Migalhas)
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