Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral
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Empresa foi condenada a pagar R$10 mil de indenização a funcionário
Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral. Com o entendimento unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) manteve sentença.
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/23/divisoria-banheiro-funcionarios-dano-moral/
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