Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras
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Funcionária era a terceira na linha de comando do estabelecimento
Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras. Com o entendimento unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reformou sentença de primeiro grau.
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