Jurisprudências – Lei Maria da Penha – TJ de Santa Catarina
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24/06/2018 às 22:25 #141013Wilson RobertoMestre
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Inúmeras Jurisprudências sobre a Lei Maria da Penha do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º) E AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT), AMBOS NO ÂMBITO DA LEI N. 11.340/06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, “F”, DO CP – I. PLEITO DE AFASTAMENTO – DESCABIMENTO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENA – RELAÇÃO BASEADA NO GÊNERO DA VÍTIMA – LEI ESPECIAL QUE PREVÊ REGRAS PROCEDIMENTAIS E MEDIDAS PROTETIVAS – INEXISTÊNCIA DE NORMA SANCIONATÓRIA PROPRIAMENTE DITA – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE QUE NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM – II. PATAMAR DE MAJORAÇÃO EXCESSIVO – PENA MÍNIMA DOBRADA – REDUÇÃO NECESSÁRIA.
I. Na Lei Maria da Penha não há norma sancionatória propriamente dita, o que está previsto somente no Código Penal. A lei especial trata de outros institutos não penalizadores estrito sensu, tal como as medidas protetivas, razão porque sua incidência ocorre em momento diverso ao do agravamento da pena. Por isso, não há sobreposição nem cumulação de penalidade.
II. A presença de uma única agravante não justifica o aumento da pena no dobro.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0008784-44.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-03-2018).
24/06/2018 às 22:30 #141016Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR QUE SE APURA MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. PREFACIAL AFASTADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL, EM VIRTUDE DA DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APELANTE QUE DESFERIU SOCOS NA FACE DA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. PALAVRAS DA OFENDIDA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA, INCUMBÊNCIA DA DEFESA A TEOR DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000531-19.2015.8.24.0034, de Itapiranga, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 01-03-2018).
24/06/2018 às 22:32 #141018Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FULCRADA EM ELEMENTOS JUDICIAIS, SEGUNDO O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ADEMAIS, DECISUM QUE É MANIFESTAMENTE CLARO QUANTO ÀS RAZÕES DE DECIDIR DO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREFACIAL REJEITADA. NO MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. AGENTE QUE, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE, DESFERE GARRAFADA NO ROSTO DA SUA EX-NAMORADA OCASIONANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS ATESTADAS PELO LAUDO PERICIAL. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALÉM DISSO, RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. POR FIM, INSURGÊNCIA NO TOCANTE À CONCESSÃO DO SURSIS. ARGUIÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME ABERTO É MENOS GRAVOSO QUE O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSTITUTO QUE SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. DEVER DE CONCESSÃO DO SURSIS PELO JUIZ SENTENCIANTE QUANDO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Encontrando-se a sentença condenatória fundamentada em provas naturalmente irrepetíveis e/ou elementos colhidos sob o crivo do contraditório, improcede a alegação de que aquela violou a previsão legal disposta no art. 155 do Código de Processo Penal.
2.Sendo a sentença condenatória prolatada fundamentadamente de acordo com o livre convencimento motivado do Magistrado singular, não há falar em afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3.Impossível a absolvição do delito de lesão corporal, uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, bem como o dolo específico na ação do réu.
4.Se, não obstante o término do período de convivência, agente e ofendida tenham vivenciado relação íntima de afeto, ainda que de forma extraconjugal, eventual violência física ou psíquica por aquele praticada e que tenha origem em elementos decorrentes do relacionamento pretérito deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha.
5.”[…] muito embora o prazo de cumprimento de pena em regime aberto seja menor, comparado ao sursis, o seu cumprimento é mais benéfico ao réu apelante, tendo em vista que não estará sujeito as regras do cárcere’ (TJSC – Apelação Criminal n. 2012.068541-0, da Capital, Quarta Câmara Criminal, Rela. Desa. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, j. em 05/12/2013).
(TJSC, Apelação Criminal n. 0008876-15.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-03-2018).
24/06/2018 às 22:33 #141020Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ARTS. 147 E 150). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. INGRESSO NO DOMICÍLIO CONTRA A VONTADE. MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA DE MORTE. MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADO.
2.SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1.As palavras da vítima, no sentido de que o acusado ingressou em sua residência contra sua vontade, sobretudo quando possuía medidas protetivas, bem como que foi ameaçada por ele, caracterizam suficientemente a autoria dos crimes de violação de domicílio e ameaça.
2.Deve ser concedida, ex officio, a suspensão condicional da pena quando preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; DE OFÍCIO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001728-70.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:35 #141022Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADO ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE PROFERIU AMEAÇAS DE MORTE A SUA EX COMPANHEIRA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM TODAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ADEMAIS, CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE APENAS QUE O MAL PROMETIDO SEJA IDÔNEO E APTO A CAUSAR TEMOR NA VÍTIMA. ADEMAIS, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E SENTIMENTO DE IRA QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE PENAL DO APELANTE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
[…] a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos […] (TJSC, Apelação Criminal n. 0043758-92.2015.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 11.07.2017).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003821-12.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:38 #141024Wilson RobertoMestre[attachment file=141026]
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE FÍSICA E A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 9º E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA OFENDIDA CORROBORADOS PELO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS NA FACE E NO COTOVELO. AMEAÇA DE MORTE TAMBÉM EVIDENCIADA. FATOS APURADOS QUE SE ENQUADRAM PERFEITAMENTE NAS CONDUTAS IMPUTADAS NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO QUE É MEDIDA DE RIGOR.
“As palavras da vítima, coerentes e harmônicas em todos os momentos, respaldadas pelos demais elementos coligidos, são aptas para embasar o decreto condenatório.” (Apelação Criminal n. 2015.052966-1, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 20.10.2015).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, QUE SERÃO IMPOSTAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (ART. 159, § 2º, DA LEP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0003272-29.2014.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:39 #141027Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 147, C/C ART. 71, CAPUT) – LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/06) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA – ALMEJADO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – MENSURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE PODE INCIDIR TAMBÉM NA FIXAÇÃO DO REGIME E NA NEGATIVA DE BENEFÍCIOS – ASPECTOS DISTINTOS DA SANÇÃO PENAL – REPRIMENDA INCÓLUME. REGIME PRISIONAL INICIAL – PRETENSA FIXAÇÃO EM MEIO ABERTO – INVIABILIDADE – EXISTÊNCIA DE VETOR JUDICIAL DESFAVORÁVEL (CP, ART. 33, § 3º) – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000829-25.2017.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:40 #141029Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (CP, ART. 147) E VIAS DE FATO (LCP, ART. 21) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70) – LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/06) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE – SENTENÇA GRAVADA EM MÍDIA DIGITAL – TESE DE INVALIDADE DA DECISÃO – INOCORRÊNCIA – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 400 A 403 DO CPP E ARTS. 241-A, § 4º, E 241-C DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ – DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE ACORDO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL E A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL – PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E UNÍSSONAS EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REGIME PRISIONAL INICIAL – PLEITO DE ALTERAÇÃO PARA O MEIO ABERTO – INVIABILIDADE – ACUSADO REINCIDENTE – RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL QUE DEVE INICIAR NO REGIME INTERMEDIÁRIO – EXEGESE DA SÚMULA N. 269 DO STJ – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – DISPOSIÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIMENTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (CP, ART. 44). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRETENDIDA MAJORAÇÃO – PROCEDÊNCIA – DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU AO LONGO DO PROCESSO E NA FASE RECURSAL – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI PROCESSUAL CIVIL – AUMENTO FIXADO COM BASE NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001090-23.2015.8.24.0083, de Correia Pinto, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:41 #141031Wilson RobertoMestreHABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 147, CAPUT, DO CP, E DA CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, AMBOS COM INCIDÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – PERDA DO OBJETO.
Consoante dicção do art. 659 do CPP: “se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Não há dúvidas acerca da prejudicialidade do writ visando à soltura do paciente quando sua prisão já não subsiste.
WRIT NÃO CONHECIDO.
(TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4002769-40.2018.8.24.0000, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
24/06/2018 às 22:43 #141033Wilson RobertoMestre[attachment file=141035]
Apelação Criminal. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES CONTRA A PESSOA E A LIBERDADE INDIVIDUAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA (ARTS. 129, § 9º, E 147, CAPUT, C/C ART. 71, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇAS. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL POSITIVO. AMEAÇA DEMONSTRADA POR MENSAGENS DE TEXTO. AUTORIA E CULPABILIDADE IGUALMENTE VERIFICADAS. CONFISSÃO JUDICIAL RESPALDADA PELAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS (EX-COMPANHEIRA E MÃE), FIRMES E COERENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. A CORROBORAR, DEPOIMENTO DO PADRASTO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, ADEMAIS, QUE ADQUIREM ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESTA NATUREZA. AMEAÇA – DE MORTE – SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR A VÍTIMA. DOLO COMPROVADO. TEMOR EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO do ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 (VIAS DE FATO) INVIÁVEL. NÃO CABIMENTO. LAUDO PERICIAL POSITIVO. LESÕES APARENTES. DELITO ANÃO SUBSIDIÁRIO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL DESCRITO. SENTENÇA IRREPARÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PUGNADA A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE PENA PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DE QUE O CRIME OCORREU APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO, QUANDO NÃO ERAM MAIS NAMORADOS E PORQUE VÍTIMA E AUTOR NÃO COABITAVAM. CONVIVÊNCIA ÍNTIMA, ATUAL OU PRETÉRITA E INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06. VIOLÊNCIA QUE TEM LASTRO NO GÊNERO DA VÍTIMA, INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXACERBAÇÃO DO QUANTUM. MINORAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO PROVIDO NO PONTO. PLEITEADO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA DISPENSA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. APELANTE ATENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. PROVIMENTO DO APELO NO PONTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP). PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0005836-66.2015.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 27-02-2018).
25/06/2018 às 08:09 #141041Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA (ART. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE NÃO É OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA, DESDE QUE FUNDAMENTE A SUA CONVICÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APONTADA AUSÊNCIA DO VERBO NUCLEAR DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO E CIRCUNSTÂNCIAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. PREFACIAIS RECHAÇADAS. LESÕES CORPORAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APELANTE QUE DESFERIU CHUTES NA VÍTIMA CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. AMEAÇA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DO FATO, QUE O RECORRENTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA PRESTADAS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA. NEGATIVA DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DE INDULTO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO CONSIDERADA PARA CARACTERIZAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. BENESSE QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA REFERIDA AGRAVANTE. PERSISTÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SE IMPÕE.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000451-54.2014.8.24.0175, de Meleiro, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 22-02-2018).
25/06/2018 às 08:14 #141043Wilson RobertoMestre[attachment file=141045]
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO NA ORIGEM COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI MARIA DA PENHA – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM RELAÇÃO À MÃE E AO FILHO EM COMUM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DAS VÍTIMAS – ABSTENÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO – RECURSO DO SUPOSTO AGRESSOR SOMENTE CONTRA A DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO AO FILHO – TESE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA O FILHO – CONVÍVIO COM O GENITOR MANTIDO – DOUTRINA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
O direito de contato com o filho somente poderá ser restringido ou suspenso se satisfatoriamente demonstrado que o convívio com o genitor traz prejuízo ao bem estar da criança, ou pode resultar em risco ao seu desenvolvimento físico e/ou mental. Do contrário, independentemente da existência de animosidade familiar, o convívio deve ser mantido, sem ingerência de quem quer que seja, pois, antes de ser prerrogativa dos pais, é direito do próprio filho manter e fortificar os laços de afetividade com seus genitores.
RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 0000266-66.2018.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 22-02-2018).
25/06/2018 às 08:21 #141046Wilson RobertoMestre[attachment file=141047]
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA (ART. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE NÃO É OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA, DESDE QUE FUNDAMENTE A SUA CONVICÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APONTADA AUSÊNCIA DO VERBO NUCLEAR DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO E CIRCUNSTÂNCIAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. PREFACIAIS RECHAÇADAS. LESÕES CORPORAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APELANTE QUE DESFERIU CHUTES NA VÍTIMA CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. AMEAÇA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DO FATO, QUE O RECORRENTE NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA PRESTADAS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA. NEGATIVA DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DE INDULTO EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO CONSIDERADA PARA CARACTERIZAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. BENESSE QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA REFERIDA AGRAVANTE. PERSISTÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SE IMPÕE.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000451-54.2014.8.24.0175, de Meleiro, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 22-02-2018).
25/06/2018 às 08:28 #141048Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 65). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO.
1.PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DIVERSO DO DOLO. INOCORRÊNCIA.
2.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPRIMENDA INFERIOR A 1 ANO.
3.DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS. TABELA DA OAB/SC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º, C/C O 3º DO CPP).
4.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º).
1.Para a tipificação da contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-Lei 3.688/41 é necessária a prova do elemento subjetivo específico, consistente em perturbar a vítima por acinte ou por motivo reprovável, circunstância evidenciada no caso porque o acusado, insistentemente, perturbou a vítima, procurando-a no trabalho, bloqueando seu caminho, fazendo declarações amorosas e entregando presentes, que sempre foram recusados.
2.É viável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos se o acusado é primário e o quantum de reprimenda é inferior a 1 ano.
3.Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, o grau de zelo profissional, o tempo e o local exigidos para a prestação do serviço e a complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. In casu, tendo em vista que o processo não se revelou de grande complexidade, pois o múnus público consistiu na defesa de um único agente, determinar o pagamento de honorários advocatícios com base na tabela cheia da OAB/SC (R$ 7.500,00), mostra-se desarrazoado.
4.Faz jus à remuneração fixada de modo equitativo, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, o Defensor nomeado para atuar durante a instrução da ação que apresenta apelo.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0011899-32.2015.8.24.0064, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-02-2018).
25/06/2018 às 08:38 #141050Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). LESÕES CORPORAIS LEVES PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA RESTRITA À SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, ”D”) COM A CONSEGUINTE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL VIABILIDADE. AGENTE QUE ADMITE A PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS PROFERIDAS EM DESFAVOR DE SUA EX-COMPANHEIRA. CONFISSÃO DO APELANTE UTILIZADA COMO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. REPRIMENDA, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE SER REDUZIDA ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI. MÍNIMOS E MÁXIMOS DEFINIDOS PELO LEGISLADOR QUE DEVEM SER RESPEITADOS. VERBETE 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0017980-28.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 20-02-2018).
25/06/2018 às 08:39 #141052Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CP, ART. 397, III). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. ATIPICIDADE.
2.DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA ATUAR NO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º).
1.Não configura crime de desobediência, por manifesta atipicidade da conduta, o descumprimento de medida protetiva imposta no âmbito da Lei Maria da Penha.
2.Faz jus à remuneração fixada de modo equitativo o defensor nomeado para atuar no feito e que apresentou contrarrazões de apelação.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ARBITRADOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000968-73.2017.8.24.0104, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-02-2018).
25/06/2018 às 08:55 #141054Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE INFORMANTES. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. DOLO EVIDENCIADO.
1.1.LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, NÃO COMPROVADA NOS AUTOS.
2.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (STJ, SÚMULA 588). ÓBICE LEGAL (CP, ART. 44, I).
1.As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas pelas informantes oculares, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
1.1.Não comprovado o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, é impossível reconhecer a configuração da legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal, pois ausente requisito imprescindível ao seu aperfeiçoamento.
2.É inviável converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois, embora a Lei 11.340/06 não vede o deferimento da medida, obstando, apenas, a imposição de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o art. 44, I, do Código Penal proíbe tal substituição quando o crime é cometido com violência à pessoa (STJ, AgRg no REsp 1.521.993, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15.8.16).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0001889-39.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-02-2018).
25/06/2018 às 08:56 #141056Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO.
1.ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (CPP, ART. 577, PARÁGRAFO ÚNICO.).
2.PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE 3 ANOS NÃO ATINGIDO.
3.ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA.
1.Carece de interesse recursal o pedido de absolvição, no tocante ao crime de ameaça, quando o acusado nem sequer foi denunciado por essa prática delitiva.
2.O prazo prescricional, com base na pena aplicada que não atinge 1 ano de privação de liberdade, é de 3 anos, se a infração foi cometida após entrar em vigor a Lei 12.234/10. Se tal lapso não transcorreu entre os marcos interruptivos não há falar em prescrição.
3.As palavras da vítima, no sentido de que foi lesionada pelo acusado, confirmadas por informante, caracterizam suficientemente a autoria do crime de lesão corporal.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000920-80.2014.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-02-2018).
25/06/2018 às 09:03 #141058Wilson RobertoMestre[attachment file=141059]
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25/06/2018 às 09:09 #141060Wilson RobertoMestreApelação Criminal. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE DA QUAL POUCO SE PODE EXIGIR. CRIME FORMAL. AUTORIA INCONTESTE. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, na delegacia e em juízo, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA DO apelante ISOLADA NOS AUTOS. AMEAÇA PROFERIDA em desfavor da VÍTIMA, POR INTERMÉDIO DE SEU FILHO, À ÉPOCA AINDA CRIANÇA. DEPOIMENTOs DO MENINO, já adolescente, CONFIRMANDO OS FATOS, em ambas as fases procedimentais. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. “A Lei n. 11.340/06, intitulada ‘Lei Maria da Penha’, tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escuras, dentro do próprio ambiente domiciliar, ausente de testemunhas presenciais. Assim, nos delitos tipificados nessa lei, de suma importância é a palavra da vítima para o melhor elucidar dos fatos, de modo que comprovadas a materialidade e a autoria do delito de violência doméstica, impossível falar-se em absolvição, ainda mais quando corroborada por outros elementos de convicção” (Apelação Criminal n. 2014.088998-0, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 17/03/2015). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. 126292/SP), RATIFICADA NO JULGAMENTO DO DIA 05/10/2016 PELO PLENÁRIO DA MESMA CORTE, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, JULGANDO O MÉRITO DO ARE 964246, REPRESENTATIVO DO TEMA 925. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000412-13.2013.8.24.0104, de Ascurra, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 20-02-2018).
25/06/2018 às 09:29 #141063Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. RÉU QUE NÃO RESTOU CONDENADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APELANTE QUE DESFERIU SOCOS E CHUTES NA VÍTIMA CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA, A TEOR DO ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. REQUERIMENTO PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE, TODAVIA, DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU, CONFORME DETERMINAÇÃO DO NOVO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000039-15.2016.8.24.0059). IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO “SURSIS” QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0000663-28.2016.8.24.0071, de Tangará, rel. Des. Norival Acácio Engel, Primeira Câmara Criminal, j. 15-02-2018).
25/06/2018 às 09:30 #141065Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (DECRETO-LEI 3.688/1941, ART. 21). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO. VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO MANTIDO POR ESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR PARA ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM OS VALORES MÍNIMOS PREVISTO NA TABELA DA RESPECTIVA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. QUANTIA POSTULADA REFERENTE AO RITO ESPECIAL. INCABÍVEL. PROCESSO QUE SEGUIU O RITO SUMÁRIO. PARÂMETRO ADOTADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0004843-22.2013.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-02-2018).
25/06/2018 às 09:31 #141067Wilson RobertoMestreAPELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU CONDENADO À REVELIA (CPP, ART. 367) POR TER COMPARECIDO À AUDIÊNCIA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NA NORMA PROCESSUAL PENAL. NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO QUE CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA (ART. 564, III, “E” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE AUTODEFESA TOLHIDA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO PODE SER USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA PARA ANIQUILAR O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE A PARTIR DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 0002359-48.2015.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 15-02-2018).
13/07/2019 às 17:38 #184140Wilson Furtado RobertoMestreJurisprudências do TJSC
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