Mais Jurisprudências sobre REDES SOCIAIS
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16/07/2018 às 18:02 #143365Wilson RobertoMestre
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Diversos entendimentos jurisprudenciais sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SAAE INDAIATUBA – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Comentários publicados em rede social depreciativos às autoridades constituídas e aos atos da administração – Infração sujeita à penalidade de suspensão, nos termos dos artigos 254, I e 269, III, da Lei Municipal n° 1.402/75 – Motivos válidos que embasaram a penalidade – Mérito da decisão administrativa que, em regra, não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, competindo-lhe apenas exercer o controle de legalidade do ato – Aplicação da penalidade que obedeceu aos princípios constitucionais sancionatórios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1008360-17.2015.8.26.0248; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA-CRIME – DELITO DE INJÚRIA (ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL) – RETRATAÇÃO DO QUERELADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ARTIGO 107, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL – QUERELANTE ALEGA QUE O QUERELADO PUBLICOU A RETRATAÇÃO EM REDE SOCIAL, CONTUDO, LOGO EM SEGUIDA, A APAGOU – BUSCA, ASSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA RETRATAÇÃO – DECISÃO DE EXTINÇÃO MANTIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONTUDO, A INTERPOSIÇÃO E AS RAZÕES DO INCONFORMISMO ENCONTRA-SE INTEMPESTIVO – RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI, OU SEJA, CINCO DIAS – ARTIGO 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0003253-87.2015.8.26.0222; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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Dano moral – Discussão entre as partes, após o término de uma festa infantil, em escola municipal – Supostos xingamentos das rés pela negativa, pretensamente, grosseira da autora, diretora da escola, em permitir que os filhos delas pegassem mais algodão doce – Fatos narrados em rede social, sem ofensas, sem a indicação do nome da escola e da requerente – Danos morais não configurados – Sentença reformada – Recurso das rés provido, prejudicado o apelo da demandante.
(TJSP; Apelação 1000064-85.2016.8.26.0663; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – MAQUIMÁRIO DE COZINHA COMERCIAL – RELAÇÃO CONSUMERISTA – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Relação de consumo configurada. Lojista requerente que comercializou produto com defeito de fabricação. Pleito de reparação de danos morais, decorrente de reclamações lançadas pela consumidora em redes sociais. Inexistência de ilicitude. Consumidora requerida que não incorreu em grave ofensa, apenas manifestando descontentamento pela relação negocial, dada a aquisição de produto com mau funcionamento. Dano moral não configurado. Majoração da honorária advocatícia devido ao trabalho adicional pelos causídicos da requerida ( artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil ). Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação da requerente não provido, majorada a verba honorária sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civi.
(TJSP; Apelação 1011203-30.2017.8.26.0071; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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16/07/2018 às 18:08 #143414Wilson RobertoMestre[attachment file=143416]
Dano moral. Publicação dita ofensiva em rede social concitando amigos a clamarem pelo pedido do autor de manutenção de contrato de plano de saúde empresarial. Conteúdo do comentário que apenas relata a situação de saúde da filha do autor e seu inconformismo com o cancelamento, não extrapolando o direito à liberdade de expressão e nem ofendendo a operadora. Honorários de advogado. Valor compatível com o trabalho desenvolvido. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1017471-47.2016.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
16/07/2018 às 18:11 #143418Wilson RobertoMestre[attachment file=143420]
APELAÇÃO – DANOS MORAIS – Postagem em rede social pelo réu contendo imagem de um dos autores e termos difamatórios e injuriosos, fundada em suposto tratamento desrespeitoso de preposto a sua genitora, por ocasião de aquisição de pacote de viagem – Publicação que teve inúmeros comentários e compartilhamentos – Sentença parcialmente procedente, para condenar o réu a pagar indenização por dano moral ao estabelecimento, à proprietária e ao preposto – Inconformismo do réu – Pessoa jurídica que foi ofendida em sua honra objetiva – Súmula 227, STJ – Publicação feita de maneira pública, expondo insatisfação quanto à prestação de serviços pelo estabelecimento coautor – Meio inadequado – Excesso – Órgãos de proteção ao consumidor, sites especializados e até mesmo ajuizamento de ação judicial que bem servem ao intento de reparação de eventual injustiça – Preposto que sofreu ofensa grave e direta à honra, imagem e boa fama, sem prejuízo da humilhação imposta – Proprietária coautora que, conquanto citada indiretamente num dos comentários da postagem em resposta do réu, não faz jus à reparação extrapatrimonial – Pequeno diálogo dos usuários, sem a divulgação de ser a coautora proprietária do estabelecimento – Condenação, nesta parte, afastada – Sentença parcialmente reformada – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Apelação 1004127-72.2016.8.26.0302; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)
16/07/2018 às 18:17 #143421Wilson RobertoMestre[attachment file=143423]
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Manutenção de página em rede social. Sentença de procedência, condenando a ré a restabelecer os serviços de publicidade contratados pela autora, assim como a página. Redistribuído por força da Resolução 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apela a ré, alegando que em razão de denuncias relativas à página da autora, o Facebook adotou as providências cabíveis nos Termos de Uso do Site, sob pena de haver violação a direitos de terceiros; não pode ser condenada nos ônus da sucumbência, pois não praticou conduta ilícita, tendo agido em exercício regular do direito. Cabimento. A ré agiu mo exercício regular de direito, a fim de proteger direito de terceiro, sendo caso de acolher o reclamo para reconhecer que, na hipótese de denúncias relativas à página em questão, o Facebook poderá avaliá-las e adotar as providências cabíveis, previstas nos Termos de Uso do Site, sob pena de, assim não o fazendo, haver violação a direitos de terceiros que não integram a lide. Invertidos os ônus da sucumbência. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1000893-38.2015.8.26.0037; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Araraquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018)
16/07/2018 às 18:23 #143424Wilson RobertoMestre[attachment file=143425]
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
–Procedência decretada – Comentários vexatórios e desairosos dirigidos a autora e sua família por meio de publicação e comentários na rede social denominada “Facebook” e no seu “blog”, ocasionando assim, abalo em sua imagem sem medida – Excesso verificado – Conduta que extrapolou os limites da liberdade de expressão e violou o direito à honra e à intimidade do indivíduo – Relato que não se ateve ao caráter informativo e de esclarecimento – Comentários com o fito de denegrir a imagem da autora perante o círculo social existente – Verificação de abalo à imagem e à honra – Dano moral configurado – Indenização devida – Arbitramento por prudente critério do julgador, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso – Arbitramento em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao dano sofrido que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0004864-14.2015.8.26.0210; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 16/03/2018)
16/07/2018 às 18:28 #143428Wilson RobertoMestre[attachment file=143430]
Agravo de Instrumento. Obrigação de não Fazer. Divulgação de fatos tidos como difamatórios na rede social “Facebook”. Decisão que concedeu tutela provisória de urgência para que o corréu José Affonso retirasse as ofensas postadas, em relação à autora, da rede social “Facebook”. De acordo com o Marco Civil da Internet, as redes sociais têm a obrigação de tomar as providências determinadas por decisão judicial específica. Reconhecimento de abuso de direito. Imputação de ato ilícito. Concessão de antecipação de tutela a pretensão recursal. Art. 1.019, inciso I do código de processo civil. Precedentes no Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2233651-49.2016.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
16/07/2018 às 18:32 #143431Wilson RobertoMestre[attachment file=143433]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação indenizatória – Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para exclusão de publicação supostamente ofensiva à honra e imagem da agravante, feita em rede social (Facebook) – Ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 – Necessidade de maior análise e apuração dos fatos, a fim de se evitar qualquer ato equivalente à censura (vedada também em sede constitucional) – Decisão mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2190440-26.2017.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
16/07/2018 às 18:36 #143435Wilson RobertoMestre[attachment file=143437]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Alegada ofensa à imagem e honra do autor veiculada pelos réus em redes sociais – Comentários e críticas tecidos por parte dos réus quanto ao conteúdo divulgado pela página de autoria atribuída ao autor que não caracterizam prejuízos indenizáveis – Ausente comprovação de dano, agente e nexo de causalidade, requisitos para a configuração do dever de indenizar – Ônus da prova que incumbia ao autor, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, do qual não se desincumbiu – Improcedência da ação – Sentença confirmada – Verba honorária majorada, em atendimento ao artigo 85, parágrafo 11º do CPC – RECURSO NÃO PROVIDO, com observação.
(TJSP; Apelação 1003287-98.2014.8.26.0248; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
16/07/2018 às 18:39 #143438Wilson RobertoMestre[attachment file=143440]
DANO MORAL – CLÍNICA VETERINÁRIA ACUSADA EM REDES SOCIAIS POR MORTE DE CÃO DE ESTIMAÇÃO E DESÍDIA EM TRATAMENTO – FALTA DE PROVA DE FALHA TÉCNICA NESSA ATIVIDADE MEDICATRIZ – INFORMAÇÕES DIFAMATÓRIAS VEICULADAS – PESSOA JURÍDICA QUE PODE SOFRER ABALO À SUA RESPEITABILIDADE – PROVA EXISTENTE A RESPEITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTUDO DIMINUÍDO – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA RÉ EM PARTE ACOLHIDO – APELO ADESIVO AFASTADO.
(TJSP; Apelação 1012772-90.2015.8.26.0506; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
16/07/2018 às 18:45 #143442Wilson RobertoMestre[attachment file=143444]
OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pleito de retirada e cessação de comentários feitos na rede social Facebook – Liminar indeferida – Decisão mantida – Publicações veiculadas que vêm, prima facie, lastreadas em fato verdadeiro e não estão direcionadas contra a pessoa jurídica autora – Abusos porventura ocorridos que, ademais, poderão ser dirimidos pela via indenizatória – Requisitos dos art. 293 e ss, CPC, não evidenciados – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2025092-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 14/03/2018)
16/07/2018 às 20:26 #143462Wilson RobertoMestre[attachment file=143464]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Dano moral – Pretensão da autora à compensação dos prejuízos causados por declarações postadas em redes sociais – Indenização – Necessidade de reparação do dano causado – “Quantum” indenizável – Fixação de R$ 10.000,00 – Suficiência – Sentença de procedência mantida – Ratificação dos fundamentos do “decisum” – Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0021139-36.2013.8.26.0007; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)
16/07/2018 às 20:30 #143468Wilson RobertoMestre[attachment file=143470]
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou a intimação da associação executada a apresentar o cadastro de registro de todos os seus associados, além de determinar a exclusão de suas redes sociais de conteúdos ofensivos e determinar a aplicação sem majoração da multa diária imposta. Preliminar, arguida em contraminuta quanto a suposto vício na representação processual da agravante, afastada. Recurso não conhecido quanto à aplicação das astreintes por descumprimento da tutela concedida. Matéria que deve ser atacada por impugnação. Na parte conhecida, inconformismo parcialmente acolhido para afastar a determinação contida na decisão agravada quanto à condenação da ATB de fornecer o cadastro de registro de todos os seus associados, por ausência de pertinência do pedido. Mantida, contudo, a determinação de exclusão das redes sociais e canal de Youtube dos conteúdos ofensivos ali indicados. Tutela concedida na ação principal que, embora não abranja toda e qualquer referência ao requerente, é preciso considerar que a sentença concerne à minissérie, cujo conteúdo não deixou de ser ofensivo apenas porque o local de armazenagem foi alterado. Decisão agravada reformada. Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, com parcial provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2223854-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)
16/07/2018 às 20:36 #143473Wilson RobertoMestre[attachment file=143475]
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – OFENSAS VIA REDE SOCIAL E IMPRESSOS
–Indenização por danos morais – Preliminar de julgamento “extra petita” – Não ocorrência – Preliminar rejeitada – Ato ilícito comprovado – Dever de indenizar presente – Redução da quantia fixada na sentença, de R$ 20.000,00 para R$ 15.000,00 – Acolhimento – Mantida a procedência em parte da ação – Medida cautelar em apenso – Não apreciação em sentença – Causa Madura – Cautelar procedente – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1000182-83.2014.8.26.0161; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 08/03/2018)
16/07/2018 às 20:41 #143477Wilson RobertoMestre[attachment file=143478]
TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – condição de tráfico no local reconhecida nestes autos. Situação de conhecimento em processo crime anterior, com outro acusado, também apontando para a mesma solução. Conduta da apelante: prova testemunhal, mídia de “vlog”, rede social, reportagem em revista que demonstram a efetiva participação da apelante como organizadora das reuniões, sob o pretexto de fim religioso. Escrituração contábil dela. Afastamento de pessoa que só fazia o café no local, para dirigente. Associação para o crime com personagem já sentenciado presente e reconhecida. Pena fundamentada, art. 59, CP, regime prisional com previsão legal. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Apelação 3008261-89.2013.8.26.0019; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 07/03/2018)
16/07/2018 às 20:46 #143480Wilson RobertoMestre[attachment file=143482]
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Publicação, na rede social “Facebook”, de comentário depreciativo em relação à clínica veterinária autora, após esta ter, supostamente, inviabilizado a prestação de socorro a um cão atropelado – Sentença de procedência – Apelação da ré – Descabimento – Comentários ofensivos dirigidos à autora (clínica veterinária) e que extrapolou mera insatisfação, possuindo teor ofensivo, caracterizando dano moral indenizável – Liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra objetiva e do bom conceito da pessoa jurídica – Linguagem coloquial e informal usada na Internet tem limite na violação da honra alheia – Publicação em perfil aberto e, portanto, acessível a indeterminado número de pessoas – Danos morais configurados – Quantum indenizatório fixado em primeira instância (R$ 5.000,00), porém, que comporta redução para R$ 3.000,00 (três mil reais), levando em conta a condição econômica da ofensora – Valor que é suficiente para, de uma só vez, compensar o sofrimento experimentado pela autora, bem como punir a conduta da ré, com a finalidade de evitar atuação reincidente, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Precedentes do TJSP, em casos análogos – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1004286-48.2014.8.26.0152; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 07/03/2018)
16/07/2018 às 20:52 #143483Wilson RobertoMestre[attachment file=143484]
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – Dano moral – Ofensas dirigidas ao autor pela ré, em rede social – Alegação de que o autor não quitava o convênio médico do filho, o que o impedia de submeter-se aos exames médicos – Comprovação de que o autor pagava a pensão alimentícia ao filho, no valor acordado, e que a ré o devolvia – Utilização de expressão ofensiva – Dano moral configurado – Valor da indenização que deve trazer alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento ilícito – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0055218-53.2012.8.26.0564; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018)
16/07/2018 às 20:57 #143486Wilson RobertoMestre[attachment file=143488]
“APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Postagem de ofensas em rede social. Sentença que acolheu parcialmente os pedidos da autora para determinar a exclusão das postagens inadequadas. Afastamento do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Apelo da demandante. Consistência. Inúmeras postagens de conteúdo ofensivo e direcionadas à autora, que extravasaram o direito à livre manifestação de pensamento da requerida. Provas coligidas nos autos que afastam a circunstância, considerada na sentença, de a autora ter provocado a requerida. Configuração dos danos morais. ‘Quantum’ indenizatório fixado em R$ 3.000,00, consideradas as peculiaridades do caso concreto. RECURSO PROVIDO”.(v.26751).
(TJSP; Apelação 1005211-58.2017.8.26.0566; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018)
16/07/2018 às 21:02 #143490Wilson RobertoMestre[attachment file=143492]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Sentença de procedência – APELO DO RÉU – Admissibilidade do pedido de reversão do julgado – Mensagens privadas trocadas em rede social – Discussão motivada por negócio frustrado – Ausente ato ilícito – Art. 186, do CC – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1002772-93.2017.8.26.0010; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018)
16/07/2018 às 21:06 #143494Wilson RobertoMestre[attachment file=143496]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Improcedência decretada – Autora que busca a condenação do réu em indenização por danos morais experimentado, que segundo alega decorre de gravidez inesperada levando a depressão e que se agravou no momento em que soube que o réu estaria mantendo um relacionamento com outra mulher, quando a partir de então passou a ser hostilizada por eles, por meio de mensagens de celular e das redes sociais, causando-lhe danos morais indenizáveis – Gravidez indesejada e o adultério, por si só, que não são suficientes para justificar a indenização por dano moral – Embora inesperada, caberia a parte autora não desejando engravidar, também adotar suas precauções, independentemente da alegação do réu de que havia feito o procedimento de vasectomia, até porque o procedimento mencionado é passível de falhas, não configurando método absoluto de contracepção – Fatos descritos com ofensa a honra que não vieram acompanhados de prova quanto à suposta conduta do réu – Ausência de prova a superar o impasse da dúvida a respeito da dinâmica dos fatos – Ausente a prova do fato constitutivo do direito dos autores, nos termos do inciso I, do artigo 373, I, do NCPC – Precedentes – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1007225-53.2015.8.26.0576; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018)
16/07/2018 às 21:11 #143499Wilson RobertoMestre[attachment file=143501]
INDENIZAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Controvérsia acerca da suposta falta de autorização da autora para publicação de sua fotografia na rede social Facebook e em capa de revista de grande circulação, bem como sobre os eventuais danos morais decorrentes das publicações indevidas de sua imagem nas referidas mídias. Ausência de prova de que a autora tenha efetivamente consentido com a exibição de sua fotografia em qualquer mídia. Publicações da fotografia da autora, sem a sua autorização, é situação apta a ensejar indenização por danos morais, por uso indevido de sua imagem. Hipótese de danos morais in re ipsa. Autora faz jus à cessação da circulação das publicações indevidas, bem como à reparação dos danos morais decorrentes da ofensa à sua imagem. Inteligência do artigo 20 do Código Civil. Fixação da indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 para cada réu que se mostra suficiente para compensar os danos experimentados pela autora, sem gerar enriquecimento ilícito, bem como para punir os réus e inibir a prática de outros atos ilícitos. Reforma da r. Apelação provida.
(TJSP; Apelação 1103016-22.2015.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 02/03/2018)
16/07/2018 às 21:24 #143503Wilson RobertoMestre[attachment file=143504]
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Fornecimento de dados relativos a perfil criado na rede social “Facebook”, que comercializa blusas de sua marca sem autorização. Incidência da Lei nº 12.965/201. Respeitado o período de 06 (seis) meses legalmente previsto para o armazenamento das informações pelo provedor de hospedagem (artigo 15) – Dever da ré de informar os dados cadastrais e o endereço de IP (“Internet Protocols”) do perfil. Aos provedores de conteúdo na internet cabe o ônus de manter meios técnicos de identificação de seus usuários. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte paulista. Ônus sucumbenciais que cabem à ré, porquanto ofereceu resistência injustificada à pretensão da autora. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1025107-04.2015.8.26.0196; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Franca – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 01/03/2018)
16/07/2018 às 21:47 #143506Wilson RobertoMestre[attachment file=143507]
Agravo de Instrumento – obrigação de fazer – tutela antecipada indeferida – pleito de determinação no sentido de proibir o agravado de postar conteúdo desabonador ao agravante na rede social Facebook, bem como para que seja suspenso seu perfil no aludido aplicativo – prévio controle de conteúdo e suspensão do perfil que se afiguram verdadeira censura prévia, vedada pela ordem constitucional vigente – impossibilidade – exclusão de conteúdo desabonador pelo próprio agravado que não foi objeto da decisão recorrida e, portanto, não pode ser apreciada por este E. Tribunal, sob pena de supressão de instâncias – decisão mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2022206-47.2018.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2018; Data de Registro: 01/03/2018)
16/07/2018 às 22:14 #143509Wilson RobertoMestre[attachment file=143511]
Responsabilidade civil – Ação de obrigação de fazer (remoção de conteúdo e fornecimento de dados relativos a perfis e à página da rede social Facebook) – Procedência em parte, com condenação do réu aos ônus sucumbenciais – Inconformismo do réu – Acolhimento – Inteligência dos arts. 15 e 22, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) – Decreto nº 8.771/16 regulamenta a forma pela qual se dará o armazenamento de dados, porém, a obrigação de armazenar os registros de acesso a aplicações já existia desde a vigência do Marco Civil – No caso, não há como saber se a inexistência de registros de acesso relativos a um dos perfis resulta de culpa do Facebook – Fornecimento de e-mail utilizado na criação do perfil já permite a identificação do usuário – Obrigação de exibição de dados suficientemente satisfeita pelo réu – Diante da existência de dispositivo legal (art. 10º do Marco Civil da Internet) determinando a necessidade de vir a juízo para conseguir a informação pretendida pelos autores, não há causalidade – Sucumbência inexistente – Sentença reformada em parte – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1007788-45.2015.8.26.0609; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 01/03/2018)
16/07/2018 às 22:18 #143512Wilson RobertoMestre[attachment file=143513]
RECURSO – APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREPARO – DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE NÃO ATENDIDA – DESERÇÃO DECRETADA – RECURSO DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.
INDENIZAÇÃO – INJÚRIA – DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM RELAÇÃO AO FACEBOOK – TUTELA ANTECIPADA PARA A EXCLUSÃO DAS POSTAGENS E COMENTÁRIOS ANEXADOS À INICIAL MANTIDA PELA R. SENTENÇA PROFERIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM FACE DA MESMA – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0000189-87.2015.8.26.0022; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo – 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)
16/07/2018 às 22:20 #143515Wilson RobertoMestre[attachment file=143517]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – RETIRADA DE CONTEÚDO SUPOSTAMENTE OFENSIVO DA REDE SOCIAL DENOMINADA FACEBOOK – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE TEM A MESMA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2209143-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)
16/07/2018 às 22:33 #143518Wilson RobertoMestre[attachment file=143520]
APELAÇÃO CÍVEL – Indenização por danos morais – Ofensas proferidas pela ré, em rede social, contra a autora – Sentença de procedência, que fixa a indenização em R$ 9.000,00 – Inconformismo da Requerida sustentando a ilegitimidade ativa, porquanto se trata de perfil sem foto em rede social não pertencente à Autora, bem como a ausência de comentários ofensivos ou com palavras de baixo calão, trazendo apenas conteúdo de alerta aos demais participantes do grupo de pessoas da rede social – Postagem efetuada pela ré contra a autora, inserida em grupo de pessoas em rede social, atribuindo-lhe qualificativos de pessoa “que não paga”, “de baixo nível” e “que roubou dinheiro”, termos que se propagaram, ensejando outras postagens com ameaças e de conteúdo reprovável, extrapolando, em muito, possível direito de crítica e exercício da liberdade de expressão – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1001592-78.2015.8.26.0344; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)
16/07/2018 às 22:38 #143521Wilson RobertoMestre[attachment file=143523]
Responsabilidade civil – Indenização por danos morais – Ré que proferiu comentários injuriosos a respeito da autora em rede social – Indenização devida – Fixação em R$ 3.000,00 – Adequação. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1001351-85.2016.8.26.0242; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
16/07/2018 às 22:47 #143524Wilson RobertoMestre[attachment file=143526]
Habeas Corpus – Receptação qualificada – Paciente que expunha à venda em seu estabelecimento comercial uma motocicleta produto de furto – Relatos de que o agente chegou a tirar fotografias dos policiais civis encarregados da investigação para posterior divulgação em rede social como forma de intimidação – Prisão preventiva que se justifica para preservação da ordem pública e garantia da instrução processual – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2248041-87.2017.8.26.0000; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Teodoro Sampaio – Vara Única; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
16/07/2018 às 22:55 #143528Wilson RobertoMestre[attachment file=143529]
Indenização. Dano moral. Ofensa à honra não configurada. Publicação em rede social que se limitou a criticar a gestão do autor na condição de Prefeito do Município de São Manuel. A pessoa que se dispõe a ocupar este cargo deve estar preparada para as críticas mais contundentes dos adversários e da população. Liberdade de manifestação que é garantida constitucionalmente a qualquer cidadão. Ausência de abuso ou excesso. Improcedência bem reconhecida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0004093-24.2014.8.26.0581; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel – 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)
17/07/2018 às 17:41 #143593Wilson RobertoMestre[attachment file=143595]
Dano qualificado. Agentes municipais de trânsito que, no exercício de suas funções, estacionam as viaturas oficiais (motocicletas) no espaço compreendido entre a faixa de pedestres e a faixa de retenção. Réu que, arrogantemente, determina a eles que manobrassem as viaturas, ao argumento de que elas se encontravam estacionadas irregularmente, sob a faixa de pedestres. Agentes públicos, então, que cientificam o acusado acerca da não configuração da infração administrativa de trânsito, vindo aquele, todavia, a empurrar uma das motocicletas que, em razão de tombamento, atinge a outra, restando ambas danificadas em razão da consequente queda ao solo. Réu, insatisfeito e na posse de máquina, que registra fotograficamente os fatos e as pessoas dos agentes de trânsito, vindo a publicar mensagens ilustradas em rede social, denegrindo a imagem e a honra delas. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Dolo comprovado. Revelia do acusado em que em nada o favorece. Inviabilidade de subsunção dos fatos à figura da inexigibilidade de conduta diversa. Conduta, de outro lado, típica, não havendo campo para aplicação, à hipótese, do princípio da insignificância. Condenação bem decretada. Penas mínimas. Regime aberto e substituição não questionados. Natureza da substituição alterada à luz do artigo 46, do Código Penal, com a imposição da prestação pecuniária de três salários mínimos em favor de instituição de abrigo a crianças ou idosos. Apelo improvido, alterada, todavia, a natureza da pena restritiva de direitos.
(TJSP; Apelação 0003283-56.2014.8.26.0126; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caraguatatuba – Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)
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