Overbooking

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OVERBOOKING - TJDFT

A companhia aérea responde pela reparação a título de danos morais ao consumidor/passageiro/viajante que sofre abalo de ordem moral por força da ocorrência de overbooking – a venda de passagens aéreas em quantidade superior ao número de assentos disponíveis na aeronave –, tendo em vista que essa prática é considerada abusiva, por violar regras e princípios que norteiam as relações consumeristas.

“[...] as recorrentes não conseguiram embarcar no horário previsto em razão de overbooking, ou seja, houve a venda exagerada de passagens aéreas, sem que houvesse assentos na aeronave para a transportar todos os passageiros. [...] Com efeito, comprovada a conduta lesiva, o nexo causal e o dano, deve a empresa de transporte aéreo arcar com o pagamento dos danos morais causados.”

Acórdão n. 962050, Relator Des. MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/8/2016, Publicado no DJe: 29/8/2016. 

“A impossibilidade de continuação de viagem em função da disponibilização de bilhetes de passagens além da capacidade da aeronave (overbooking) no voo de conexão, além da companhia aérea que não disponibiliza outro voo tampouco oferece alternativa para minimizar os transtornos, causa prejuízo ao consumidor a dar ensejo a dissabores e abalos psicológicos capazes de configurar danos morais, por ofensa à sua dignidade (CF, Art. 5º, incisos V e X; CC, Art. 186 e Lei 8.078/90, Arts. 6º, incisos VI e VIII).”

Acórdão n. 931322, Relator Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 31/3/2016, Publicado no DJe: 6/4/2016.

OUTROS PRECEDENTES:

Acórdão n. 1007894, Relator Juiz JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 29/3/2017, Publicado no DJe de 4/4/2017.

Acórdão n. 1000540, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 23/2/2017, Publicado no DJe: 9/3/2017.

Acórdão n. 946641, Relator Des. HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/6/2016, Publicado no DJe: 14/6/2016.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT)

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