Impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel

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Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006.

Entretanto, o imóvel penhorado não foi reconhecido como bem de família. Segundo a decisão, “não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de trabalhadores do país, em detrimento de créditos alimentares do reclamante, vencidos há longa data, e que insiste em não saldar”. Dessa forma, foram julgados improcedentes os embargos de terceiro.

Inconformadas com os termos da decisão, as embargantes entraram com agravo de petição, alegando que o imóvel constrito é bem de família, impenhorável, nos termos da legislação.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Alvaro Alves Nôga, declarou que imóvel luxuoso e de alto valor não relativiza a impenhorabilidade do imóvel.

Em seu voto, o relator destacou que as exceções à impenhorabilidade encontram-se elencadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 e que não há qualquer restrição ao valor do imóvel ou a sua opulência, “razão pela qual se o legislador não a contemplou como exceção, não compete ao intérprete fazê-lo”. Expôs ainda que, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90, restou comprovado nos autos que o imóvel serve como moradia permanente da família.

Nesse sentido, os magistrados integrantes da 17ª Turma do TRT-2 reformaram a decisão e declararam nula a penhora efetuada sobre o imóvel.

(Processo nº 0000854-89.2013.5.02.0314 – Acórdão nº 20170050879)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região SP

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