1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de prevalência das normas do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das disposições insertas em Convenções Internacionais, como a Convenção de Montreal, aos casos de falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional, por verificar a existência da relação de consumo entre a empresa aérea e o passageiro, haja vista que a própria Constituição Federal de 1988 elevou a defesa do consumidor à esfera constitucional de nosso ordenamento.
2.É possível a intervenção desta Corte, para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral, apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.
3.O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.Agravo Regimental improvido.
(STJ - AgRg no Ag 1410672/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 24/08/2011)
Clique Aqui para Baixar o Inteiro Teor do Acórdão deste Julgado!
Contrato celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil Extravio de mercadoria Indenização Fixação Código de Defesa do Consumidor Incidência Derrogação das regras da Convenção de Varsóvia Cabimento: Ainda que se trate de transporte aéreo internacional celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor em detrimento à Convenção de Varsóvia, a fim de ser apurada indenização por extravio de mercadoria, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores.
RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 9153626-42.2007.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª VC F Reg Vila Mimosa; Data do Julgamento: 26/04/2012; Data de Registro: 03/05/2012)
Clique Aqui para Baixar o Inteiro Teor do Acórdão deste Julgado!
1.As indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais decorrentes de má prestação do serviço de transporte aéreo internacional, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes.
2.Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo que fixou o quantum indenizatório balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impedindo a atuação desta Corte, reservada apenas aos casos de excessividade ou irrisoriedade da verba, pena de afronta ao texto da Súmula n. 7/STJ.
3.A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
4.Agravo regimental não provido.
(STJ - AgRg no AREsp 145.212/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 10/08/2012)
Clique Aqui para Baixar o Inteiro Teor do Acórdão deste Julgado!
É melhor estudar em uma faculdade ou universidade? A escolha entre estudar em uma faculdade ou uma universidade depende de… Veja Mais
Como incluir a EAR na CNH? Para incluir a EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o… Veja Mais
Há cura para Transtornos Mentais? A questão de haver uma "cura" para transtornos mentais é complexa e varia significativamente dependendo… Veja Mais
Há cura para o TAG? O Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é uma condição caracterizada por ansiedade e preocupação crônicas… Veja Mais
Intercâmbio Um intercâmbio é uma experiência educacional e cultural na qual você estuda, trabalha ou vive em um país estrangeiro… Veja Mais
Há cura para o TDAH? Atualmente, não existe uma cura definitiva para o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade… Veja Mais