Anvisa deve fiscalizar o uso de Tribromofenol

Data:

A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a fiscalizar o uso da substância Tribromofenol em finalidades que não sejam como preservativo de madeira (a única permitida no Brasil), bem como as empresas que importam a substância. A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, ainda determinou que a autarquia apresente um cronograma de execução, no prazo de 60 dias, e o relatório de sua consecução após 180 dias. Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação civil pública após verificar que uma empresa estava importando e comercializando a Tribromofenol, considerada tóxica, perigosa e nociva à saúde humana e ao meio ambiente. Constatou-se que essa empresa havia revendido a substância para outras 12 entidades, sendo que apenas uma delas, utilizava-a com a finalidade de produzir preservativo de madeira.

Em sua defesa, a Anvisa afirmou que não era sua atribuição, mas sim do Ibama, fiscalizar o uso do Tribromofenol no casos de empresas que a utilizam para tratamento de águas industriais, sistemas de águas de torres industriais, tratamento de efluentes industriais e preservação de couro e papel.

Na decisão, a juíza Denise Aparecida Avelar reafirmou que a substância é altamente tóxica ao meio ambiente e à saúde humana e citou trechos da Lei n.º 9.782/99, os quais prescrevem que a Anvisa tem a “finalidade de promover a proteção de saúde da população e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes” e que incumbe a ela “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública”.

“Dessa forma, entendo que a atuação do Ibama encontra-se restrita aos casos em que o Tribromofenol é utilizado como produto preservativo de madeira, sendo inclusive este o único uso permitido atualmente no Brasil […] Portanto, verifico a procedência do pedido formulado na inicial, de modo a competir à Anvisa a fiscalização do uso da substância em finalidades que não sejam a de preservativo de madeira, haja vista a finalidade institucional para a qual foi criada: promover a proteção da saúde da população”, conclui a magistrada. (FRC)

Processo n.º 0023758-94.2015.403.6100 – íntegra da decisão

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo