Foto que circula no WhatsApp sem autorização do fotografado pode gerar dano moral

Data:

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS condenou um homem ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil a uma mulher fotografada de costas, em pé, numa fila de banco. A fotografia, tirada sem autorização ou conhecimento da fotografada, circulou em um grupo de WhatsApp composto apenas por homens.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria. A autora alegou que o objetivo do réu foi “coisificar a forma física feminina”, expondo-a a comentários de caráter sexual e depreciativos.

O homem que a fotografou se defendeu dizendo que não teve intenção de prejudicar a mulher, mas apenas quis mostrar o quanto a agência bancária estava cheia.

O juiz de primeiro grau entendeu que, no caso, a liberdade de expressão não se compatibilizou com os demais direitos individuais garantidos pela Constituição, como vida privada, honra, intimidade e imagem.

Citou, ainda, o Código Civil, que protege o direito de imagem individual. Ressaltou que a veiculação da imagem sem autorização causa, por si só, danos morais, uma vez que há constrangimento, desconforto e aborrecimento.

O relator do caso no TJ-RS, apesar de reconhecer que a corte normalmente não reconhece dano moral em casos semelhantes, considerou que o tema abrange um direito fundamental, que é o direito da personalidade, não podendo ser violado sem punição.

Destacou que cabe somente a um indivíduo divulgar sua imagem, escolhendo hora, modo e abrangência, o que não ocorreu. Por isso, entendeu que é irrelevante a finalidade para a qual foi utilizada a imagem.

O magistrado entendeu que houve conotação sexista, já que a imagem foi enviada a um grupo exclusivamente masculino, o que causou danos à autora da demanda.

Destacou, por fim, a jurisprudência do STJ, que diz que ‘em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não’’.

 

Processo: 038/1.17.0000648-9

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo