[attachment file=155646]
As pessoas jurídicas deverão realizar o download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe-Pessoa Jurídica para realizarem o cadastro no sistema, disponibilizados em:
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/termo-de-adesao
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/formulario
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje
A documentação relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail "cadastro.empresa@tjdft.jus.br".
O cadastro será realizado pela COSIST – Coordenadoria de Sistemas e Estatística de 1ª Instância, e a documentação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico “cadastro.empresa@tjdft.jus.br”.
Sim. A Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017-TJDFT regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.
O cadastramento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e a empresa receberá a confirmação por e-mail.
O endereço eletrônico “cadastro.empresa@tjdft.jus.br” foi criado com a finalidade de estabelecer a comunicação entre o TJDFT e as empresas.
No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.
A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias corridos do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
A aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.
Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.
A aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.
Sim. Acesse o chat online do PJe em www.tjdft.jus.br/pje – no item atendimento ou digite o endereço: http://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php
O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente. No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:
DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE
E-mail para pedido de cadastramento: cadastro.empresa@tjdft.jus.br
Página do TJDFT: www.tjdft.jus.br/pje
Manuais, vídeos explicativos e Perguntas frequente no PJE: http://www.tjdft.jus.br/pje, no menu “COMO USAR”.
Suporte: www.tjdft.jus.br/br - atendimento - chatonline ou acesse o chatonline elo endereço: https://tawk.to/ChatOnlinePje
Fonte: TJDFT
Em quais países exigem TVDE? O conceito de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrônica) como é… Veja Mais
Poupatempo O Poupatempo é um programa do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Gestão e Governo… Veja Mais
DETRAN-RJ Através do popular aplicativo de mensagens WhatsApp, os cidadãos podem esclarecer dúvidas a respeito de serviços como licenciamento de… Veja Mais
Lista de contatos do Detran-SP O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) é o departamento estadual responsável… Veja Mais
Como trocar sua CNH brasileira pela carta de condução portuguesa? Para trocar sua CNH brasileira pela carta de condução portuguesa,… Veja Mais
Motorista de TVDE em Portugal Para se tornar motorista de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrônica)… Veja Mais