Perguntas frequentes – Cadastro das empresas no PJe

Perguntas frequentes – Cadastro das empresas no PJe do TJDFT

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  • Como efetuar o cadastro no PJe?

As pessoas jurídicas deverão realizar o download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe-Pessoa Jurídica para realizarem o cadastro no sistema, disponibilizados em:

http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/termo-de-adesao

http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/formulario

http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje

  • Preenchi o termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso, como faço o envio?

A documentação relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail "cadastro.empresa@tjdft.jus.br".

  • Qual setor do TJDFT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe?

O cadastro será realizado pela COSIST – Coordenadoria de Sistemas e Estatística de 1ª Instância, e a documentação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico “cadastro.empresa@tjdft.jus.br”.

  • O cadastramento das empresas é regulamentado? 

Sim. A Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017-TJDFT regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.

  • Encaminhei os documentos, em quanto tempo serei cadastrado? Receberei alguma informação da finalização do cadastro?

O cadastramento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e a empresa receberá a confirmação por e-mail.

  • Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?

O endereço eletrônico “cadastro.empresa@tjdft.jus.br” foi criado com a finalidade de estabelecer a comunicação entre o TJDFT e as empresas.

  • Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?

No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.

  • Como é feita a contagem de prazo no PJe?

A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias corridos do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.

  • Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?

aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.

Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.

aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.

  • O TJDFT possui atendimento via chat online?

Sim. Acesse o chat online do PJe em www.tjdft.jus.br/pje – no item atendimento ou digite o endereço: http://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php

  • Quem é o representante processual e quais são os papeis disponibilizados no PJe?

O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente. No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:

  • Gestor ○ O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem; ○ Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (ou Defensoria).
  •  Distribuidor ○ O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor; ○ Este usuário não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria (ou Defensoria); ○ Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas.
  • Padrão ○ O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
  • Assistente de procuradoria: podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.

 

DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE

E-mail para pedido de cadastramento: cadastro.empresa@tjdft.jus.br

Página do TJDFT: www.tjdft.jus.br/pje

Manuais, vídeos explicativos e Perguntas frequente no PJE: http://www.tjdft.jus.br/pje, no menu “COMO USAR”.

Suporte: www.tjdft.jus.br/br - atendimento - chatonline ou acesse o chatonline elo endereço: https://tawk.to/ChatOnlinePje

Fonte: TJDFT

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