STJ: praticante de artes marciais pode receber pena maior por lesão corporal

Data:

STJA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso em que o réu agrediu um indivíduo em uma casa noturna, causando-lhe lesões permanentes no rosto, incluindo deformidade no lábio inferior, determinou que é legítimo aplicar um aumento na pena-base nos casos de lesão corporal cometida por praticantes de artes marciais.

O entendimento do colegiado se baseia na noção de que os princípios éticos inerentes às modalidades esportivas de luta reservam o uso da violência somente para situações excepcionais, de forma que a prática criminosa que envolve o uso da força, nesses contextos, deve ser mais severamente repreendida.

briga em bar soco murro artes marciais agredido
briga em bar – praticante de artes marciais agressão

Na primeira instância, ao determinar a pena-base para o crime de lesão corporal, o tribunal considerou a qualidade de praticante de jiu-jítsu do réu e levou em conta negativamente a circunstância da culpabilidade. A pena final de três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No STJ, o relator original, desembargador convocado Olindo Menezes, reduziu a pena para dois anos e sete meses de reclusão e manteve o regime semiaberto. No entanto, a defesa, por meio de agravo regimental, insistiu na alegação de que a avaliação negativa da culpabilidade havia violado o artigo 59 do Código Penal.

briga em bar soco murro artes marciais agredido Briga confusão
briga em bar – praticante de artes marciais agressão
mwai_images_generator

Em seu voto no julgamento do agravo (AREsp 2.053.119.), o desembargador Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, destacou um precedente do STJ que define a culpabilidade como o julgamento de reprovabilidade sobre a conduta do agente, indicando maior ou menor censura de seu comportamento. Nesse contexto, a conduta de praticantes de artes marciais que empregam força excessiva em situações impróprias pode justificar um aumento na pena, refletindo a reprovabilidade maior de sua ação.

Reafirmando os termos da decisão do relator original, o desembargador assinalou que o fato de o réu ser praticante de artes marciais, cujos princípios éticos vedam o uso da violência salvo em casos extremos, “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”.

Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a pena fixada na decisão monocrática, inclusive o regime semiaberto.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo