Mais uma ação questiona dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade

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Ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6302) o partido Podemos no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6302) contra dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

O Partido argumentou que a norma é genérica e não conceitua de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação do seu alcance e do seu conteúdo. Segundo o partido, apesar de buscar combater abusos praticados por agentes públicos, a lei acabou por embaraçar a atividade da administração pública, pois “criminaliza” a atividade jurisdicional, o trabalho do Ministério Público, das Polícias e, inclusive, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)”.

Ainda conforme o partido, a lei representa o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais. Em relação especificamente à atuação dos magistrados, o Podemos argumenta que os dispositivos questionados ofendem as garantias previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a independência do Poder Judiciário, ao permitirem a penalização de magistrados “pelo simples fato de interpretarem a lei”.

Processo relacionado: ADI 6302

Fonte: STF

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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