Poder público deve custear exame de DNA para beneficiários da Justiça gratuita

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    No caso em questão, ambas as partes são assistidas pela gratuidade da assistência jurídica Poder público deve custear DNA para beneficiários da Justiça gratuita. Com o entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

    O Estado de Goiás argumentou que não existe legislação que imponha ao poder público a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros e que, ao cumprir a decisão do TJ, violaria o princípio da previsão orçamentária pois precisaria contratar um laboratório. O ministro relator Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inclui o exame de DNA na concessão da Justiça gratuita. No caso o benefício foi disponibilizado para ambas as partes do processo.

    Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/31/poder-publico-custear-dna-justica-gratuita/

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