Quais são as regras do CTB para uso de Insulfilm?

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    Mestre

    Quais são as regras do CTB para uso de Insulfilm?

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), junto às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece regras específicas para o uso de películas nos vidros dos veículos (comumente referidas como “Insulfilm” no Brasil).

    As regras visam garantir que o uso de películas não comprometa a segurança por reduzir a visibilidade do motorista. Aqui estão os pontos principais das regulamentações sobre o uso de películas nos vidros dos veículos:

    Transparência

    • Vidros laterais dianteiros: As películas aplicadas devem permitir no mínimo 70% de transmissão luminosa.
    • Vidros laterais traseiros e vidro traseiro: As películas devem permitir no mínimo 28% de transmissão luminosa.

    Outras Regras

    • Vidro frontal (para-brisa): O para-brisa pode ter película, mas apenas na faixa superior, correspondente a 25% do total da área envidraçada, com transparência não inferior a 75%.
    • Certificação e selo: A película deve ser certificada por órgãos acreditados pelo INMETRO. Além disso, deve ser aplicado um selo indicativo na película, contendo informações sobre a transmissão luminosa e o fabricante, que deve estar visível e legível.

    Fiscalização e Penalidades

    • Infração grave: O uso de película que não atenda aos limites de transparência é considerado uma infração grave.
    • Penalidades: A infração resulta em cinco pontos na carteira, multa e retenção do veículo para regularização.

    Essas regulamentações são aplicadas para equilibrar os benefícios das películas, como proteção contra raios UV e aumento de privacidade, com a necessidade de manter boas condições de visibilidade para o motorista, essenciais para a segurança no trânsito. Sempre é aconselhável verificar com um instalador profissional e certificado para garantir que as películas aplicadas estejam em conformidade com a legislação vigente.

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