Quem tem direito a cartão de estacionamento para deficiente?
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Quem tem direito a cartão de estacionamento para deficiente?
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência é destinado a indivíduos que apresentam limitações significativas na mobilidade ou condições físicas que dificultem sua locomoção. Os critérios específicos para a elegibilidade podem variar de acordo com a legislação local, mas geralmente incluem:
- Deficiência Física Ambulatória: Pessoas que têm dificuldades significativas para caminhar ou que necessitam de auxílio de dispositivos como muletas, bengalas, andadores, ou cadeiras de rodas.
- Mobilidade Reduzida Temporária: Indivíduos que estão temporariamente incapacitados de caminhar ou se movimentar de forma autônoma devido a cirurgias, lesões ou condições de saúde temporárias.
- Incapacidade Mental Autônoma: Pessoas cujas condições mentais ou cognitivas impedem que se locomovam de maneira independente, necessitando de acompanhamento constante.
- Deficiência Visual: Inclui indivíduos com sérias limitações visuais que afetam sua mobilidade.
Para adquirir o cartão, é usualmente necessário apresentar um atestado médico que comprove a condição de saúde, juntamente com a documentação pessoal, e fazer um requerimento ao órgão competente, que pode ser o Departamento de Trânsito ou outra entidade municipal responsável.
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