A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
De acordo com o acórdão, a responsabilidade do supermercado decorre da obrigação de garantir a segurança dos consumidores durante sua permanência no local. O relator do recurso, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, ressaltou que a situação enfrentada pela autora foi grave e poderia ter resultado em consequências sérias à saúde, caso não tivesse recebido atendimento médico imediato.
“A presença de um animal peçonhento no interior do estabelecimento é um risco previsível e perfeitamente evitável. A autora foi exposta a perigo concreto, tendo sua integridade física comprometida. Não se trata de um simples dissabor cotidiano, mas de um evento que ultrapassa os limites do tolerável no consumo de serviços”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Dario Gayoso.
Apelação nº 1020374-90.2024.8.26.0224