A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
A pena aplicada foi de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por duas sanções restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
De acordo com o processo, a vítima conduzia uma atividade educativa com crianças quando o neto da acusada tentou participar, embora não tivesse idade suficiente. Ao ser reconduzido à avó, a mulher passou a ofender a funcionária com expressões de cunho racista, chamando-a de “preta, gorda, macaca”.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Luis Soares de Mello, foi categórico ao reconhecer a gravidade da conduta. Para ele, as palavras proferidas têm conteúdo abertamente discriminatório. “É impossível desconsiderar o caráter ofensivo e injusto da fala da acusada, que explicitamente faz referência à raça e cor da vítima”, afirmou. O magistrado também afastou a alegação de que o comportamento teria sido motivado por um momento de raiva ou exaltação, destacando que tais circunstâncias não excluem o dolo nem minimizam a gravidade do crime.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Apelação Criminal nº 1502256-21.2023.8.26.0296
(Com informações da Comunicação Social TJSP – BC)