A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
Conforme os autos, o menino, que necessita de acompanhamento especializado, deveria estar sob os cuidados de uma auxiliar em sala de aula. No entanto, no dia dos fatos, a professora responsável estava sozinha com os alunos e, ao se irritar com a agitação da criança, agarrou-o com força pelo braço para forçá-lo a sentar-se e, em seguida, o puniu impedindo-o de participar do almoço com os demais colegas.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Ponte Neto, destacou que o poder público tem o dever de zelar pela integridade física e emocional dos alunos sob sua responsabilidade. “Ficou comprovada a conduta ilícita da professora, que agiu de forma incompatível com a condição especial de uma criança em desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade, configurando não apenas um dissabor cotidiano, mas uma grave violação de direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
Apelação nº 1009665-10.2023.8.26.0554
(Com informações da Comunicação Social TJSP – AB)