A Ação de Improbidade Administrativa é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira para combater atos de improbidade praticados por agentes públicos e terceiros que causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública. Ela está regulamentada pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Os atos de improbidade administrativa são classificados em três categorias:
Prejuízo ao erário: Caracteriza-se quando há causação de dano ao patrimônio público, seja por ação ou omissão do agente público ou terceiro.
Violação aos princípios da administração pública: Abrange atos que atentem contra princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na administração pública.
A Ação de Improbidade Administrativa pode ser movida pelo Ministério Público, pela pessoa jurídica lesada (como um órgão público), ou por cidadãos que possuam legitimidade para tal. Quando uma ação é ajuizada, podem ser aplicadas sanções aos envolvidos, como perda de bens ou valores obtidos de forma ilícita, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O objetivo principal da Ação de Improbidade Administrativa é proteger o interesse público, promovendo a responsabilização daqueles que abusem de seus cargos ou pratiquem atos que prejudiquem a administração pública. Ela desempenha um papel fundamental no combate à corrupção e na promoção da transparência e da ética na gestão pública.
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