TJSP tem de cumprir imediatamente a liminar anteriormente deferida que garantiu prisão domiciliar a devedores de alimentos

Data:

Covid-19
ImaCréditos: grejak / iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou nesta segunda-feira (06/04/2020) o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no dia 27 de março de 2020 para que as pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar. A decisão, motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), vale para as prisões em andamento e também para as que forem decretadas posteriormente.

Villas Bôas Cueva determinou também que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) preste informações, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento da liminar.

A nova determinação do ministro veio depois da Defensoria Pública de São Paulo informar que, passada uma semana da concessão da liminar – e mesmo depois dela ter comunicado a decisão à presidência da Seção de Direito Privado do TJSP, para conhecimento dos juízos das varas de família –, o tribunal estadual ainda não havia tomado as providências necessárias para o seu cumprimento.

Também em 27 de março de 2020, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino estendeu a todos os presos por débitos alimentícios do país os efeitos de uma liminar que havia sido dada inicialmente para assegurar a prisão domiciliar no estado do Ceará.

Direito dos cr​​​edores

O pedido de habeas corpus para os presos por dívida alimentícia de São Paulo foi dirigido ao Superior Tribunal de Justiça pela Defensoria Pública estadual. O TJSP, ao analisar inicialmente o pedido, entendeu que o direito dos credores de alimentos, geralmente crianças, sobrepõe-se ao perigo potencial alegado pela DP em relação aos encarcerados. De acordo com o tribunal, não havia prova de que algum preso estivesse contaminado e, além disso, o governo de São Paulo estaria adotando todas as medidas necessárias para a contenção do vírus.

Para a Defensoria Pública, no entanto, o cenário de crescimento da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) é evidente, especialmente depois da confirmação de que a transmissão no Brasil passou a ocorrer de forma comunitária, ou seja, de pessoa para pessoa dentro do próprio país. Nesse contexto, segundo a Defensoria Pública, a manutenção da prisão em regime fechado colocaria em risco a vida dos devedores de alimentos, dadas as condições das unidades prisionais.

Superlotação ​​carcerária

Na decisão de 27 de março de 2020, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que a gravidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs regras rígidas de convivência mínima, entre outras medidas destinadas a impedir ou minimizar a possibilidade de contágio. Nesse sentido, apontou o ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 62/2020, segundo a qual os juízes devem considerar, entre outras medidas, a possibilidade de colocar os presos por dívidas alimentícias em regime domiciliar.

Segundo Villas Bôas Cueva, é evidente o cenário de superlotação nas prisões brasileiras, em geral pouco ventiladas, insalubres e desprovidas de condições para controle de aglomeração de pessoas – quadro que, segundo o ministro, impede o isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus. Nesse contexto, ele considerou necessário, de forma excepcional, flexibilizar o cumprimento das medidas coercitivas de liberdade impostas aos devedores de alimentos no estado de São Paulo.

Para o magistrado, a excepcionalidade da situação, que justifica apenas a substituição do regime de cumprimento da prisão, “visa proteger um bem maior, qual seja, o bem-estar da própria coletividade”. A dívida alimentícia – acrescentou – permanece, e caberá ao juiz de cada caso estabelecer as condições para o pagamento, “pois não se olvida que, ao fim e ao cabo, também está em jogo a dignidade do alimentando, em regra vulnerável”.

Regime dom​iciliar

Em sua nova decisão, nesta segunda-feira, o ministro Villas Bôas Cueva enfatizou que, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as prisões em regime fechado decorrentes de dívida alimentícia vêm sendo convertidas em domiciliares.

“Tal situação excepcional já permitiu que até mesmo prisões preventivas sejam convertidas ao regime domiciliar, sem prejuízo de incidência de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo