Químico que acumulou funções não previstas em contrato receberá diferenças

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TRT-RS concede acréscimo salarial a químico que acumulou funções de maior responsabilidade não previstas no contrato
Créditos: Gino Santa Maria / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu, por unanimidade, acréscimo salarial a um empregado que, no decorrer do contrato, passou a acumular funções para as quais não tinha sido contratado, resultando em aumento de responsabilidade e complexidade das competências. A decisão reforma, neste aspecto, sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel.

O trabalhador ajuizou reclamatória após ser dispensado sem justa causa de um frigorífico, onde começou exercendo a função de “químico”, como responsável técnico na área de tratamento de água e efluentes, entre outros resíduos do processo produtivo. Ele afirmou que posteriormente acumulou funções, assumindo o posto de Coordenador do Meio Ambiente Corporativo, além de continuar suas tarefas como Químico. O reclamante passou a elaborar documentos perante órgãos de controle e gerenciar projetos e obras nas áreas do meio ambiente, sendo responsável por todas as unidades da empresa no Estado, sem receber acréscimo salarial. De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o empregado também não tinha um local fixo de trabalho, se deslocando entre São Gabriel, Bagé e Pelotas.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, é incontestável que o reclamante exerceu funções além das que constavam em seu contrato, sendo essas tarefas mais complexas e com maiores responsabilidades. “Observo que, a despeito das novas atividades estarem associadas àquelas até então realizadas, foram agregadas responsabilidades sem a devida contraprestação remuneratória”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão selecionada da Edição nº 198 da Revista Eletrônica do TRT-RS.

Processo nº 0000703-43.2014.5.04.0861 – Acórdão

Autoria: Deborah Mabilde – Secom/TRT4

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)

Ementa:

DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Se o trabalhador, no decorrer do contrato de trabalho, passa a acumular funções para as quais não foi contratado, resultando em aumento da responsabilidade e da complexidade das atribuições, faz jus ao pagamento de um acréscimo salarial pelo acúmulo. (Processo 0000703-43.2014.5.04.0861 (RO). Data: 06/09/2016. Origem: Vara do Trabalho de São Gabriel. Órgão julgador: 3a. Turma. Redator: Cláudio Antônio Cassou Barbosa. Participam: Maria Madalena Telesca, Angela Rosi Almeida Chapper)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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