Diretora escolar será indenizada por município que aumentou salário de forma ilícita

Data:

Créditos: Billion Photos  / Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos
/ Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Navegantes pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a diretora escolar que teve o nome divulgado em lista de funcionários fantasmas publicada por jornal da cidade, por ter recebido aumento ilícito em vez de reajuste salarial. Em março de 2009, impossibilitada de alterar os vencimentos dos servidores devido à proximidade de eleições, a municipalidade majorou a carga horária de diversas diretoras escolares, apesar delas não exercerem suas funções em sala de aula.

Neste caso, a câmara compreendeu que não há nenhum elemento nos autos capaz de demonstrar que a servidora sabia da origem ilícita do dinheiro. Na verdade, de acordo com depoimentos, a diretora cumpria mais tempo de serviço do que a carga horária exigida. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, “a lista com os nomes dos ‘funcionários fantasmas’ foi amplamente divulgada na imprensa, o que, por si só, enseja o dano moral”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001834-66.2009.8.24.0135).

Leia o Acórdão.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSORA MUNICIPAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM SUPOSTA “LISTA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS”. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MUNICIPALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DO RÉU PELA MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001834-66.2009.8.24.0135, de Navegantes, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 18-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo