A 3ª Turma do TRF1 concedeu a ordem em Habeas Corpus (HC) a réu envolvido na denominada Operação Rêmora, desdobramento da Operação Sermão aos Peixes. A pedido do Ministério Público Federal, o réu teve a prisão preventiva decretada em face da suposta participação em desvios de recursos públicos federais destinados ao sistema de saúde do Estado do Maranhão, através de saques em espécie nas contas bancárias do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania – IDAC, da qual era presidente. Por unanimidade, a Turma substituiu a prisão preventiva imposta ao paciente pela liberdade provisória, com o cumprimento de medidas cautelares e recolhimento de fiança no valor de R$ 100 mil.
O relator do HC, juiz federal convocado Márcio Sá Araújo, afirmou que a prisão preventiva exige a constatação, em concreto, de pelo menos um dos fundamentos cautelares previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, e somente se legitima com apoio em “base empírica idônea, reveladora da efetiva necessidade da constrição do status libertatis do indiciado ou acusado”.
No caso, o magistrado assinalou que, em que pese os fundamentos do magistrado a quo, “não ser verificam nos autos motivos reais e concretos que indiquem a necessidade da imposição de tão grave medida – prisão preventiva -, pois o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nem é daqueles que causam clamor público de forma que representa qualquer risco social a colocação do ora paciente em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares”.
Segundo o relator, de acordo com o Relatório Médico acostado aos autos, o ora paciente é portador de cardiopatia grave, além de doença hipertensiva de difícil controle, dislipidemia, doença aterosclerótica avançada e doença coronariana grave, concluindo pela necessidade de atendimento especial. “Considerando-se o universo de valores mencionados no presente feito, sobre os quais recaem suspeitas de desvio, e tendo em linha de visão, ainda, o patrimônio do paciente e a relevância dos fatos, faz-se mister fixar tais valores referentes à fiança em volume equânime”, destacou o juiz federal.
Concluindo, o relator sustentou que, “esse diapasão, com fundamento na garantia processual, ante a gravidade da conduta e considerando os valores envolvidos nas investigações realizadas pela Polícia Federal, aliados à situação fática do paciente, e tendo em linha de visão, ainda, o caráter pedagógico da medida visando a inibição de prática delituosa, arbitra-se o valor da fiança, nos termos do indigitado art. 326 do Código de Processo Penal, em R$ 100 mil”.
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O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.
Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.
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