Significado de Acessão Natural

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    Acessão Natural 

    A acessão natural é um conceito jurídico do direito civil que descreve o processo pelo qual a propriedade de um indivíduo aumenta devido a processos naturais. Essa forma de aquisição de propriedade ocorre sem intervenção humana, resultando na adição de terras ou bens ao patrimônio de uma pessoa devido a fenômenos naturais. Há dois exemplos principais de acessão natural:

    1. Aluvião: Refere-se ao acúmulo gradual de terras (sedimentos) nas margens de um rio ou corpo d’água, aumentando a área de um terreno pertencente a um proprietário ribeirinho. Este processo é lento e imperceptível, e o novo terreno formado ao longo do tempo torna-se propriedade do dono do terreno adjacente.
    2. Avulsão: Diferente da aluvião, a avulsão ocorre de maneira súbita e perceptível, como quando um rio muda seu curso após uma enchente, arrastando uma porção significativa de terra de um lugar para outro. Se a terra arrastada se fixa permanentemente ao terreno de outra pessoa, o proprietário original pode reivindicar a propriedade dessa terra, mas precisa fazê-lo dentro de um determinado período.

    Outros exemplos incluem o acréscimo de terra por deposição de sedimentos pelo mar ou por processos similares em grandes lagos. O princípio por trás da acessão natural é que o proprietário do terreno beneficia-se desses processos naturais sem qualquer esforço da sua parte, mas também está sujeito às perdas causadas por eles, como a erosão. As leis que regulamentam a acessão natural variam de acordo com a jurisdição, mas geralmente buscam equilibrar os direitos dos proprietários de terras adjacentes a corpos d’água ou afetados por fenômenos naturais similares.

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