Significado de “Animus Domini”
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Marcado: Animus Domini
“Animus Domini” é uma expressão em latim que se traduz como “intenção de ser dono” ou “vontade de ser proprietário”. No contexto jurídico, especialmente no direito civil e no direito de propriedade, essa expressão é usada para descrever a intenção de uma pessoa de agir como o proprietário de um bem, independentemente de ser ou não o proprietário legal desse bem.
A importância do conceito de “animus domini” reside na distinção entre a posse e a propriedade de um objeto. Uma pessoa pode ter a posse de um objeto (ou seja, ter o controle físico sobre ele), mas para ser considerada proprietária, ela deve ter a intenção de possuí-lo como seu próprio bem, o que é caracterizado pelo “animus domini”.
Esse conceito é particularmente relevante em casos que envolvem a usucapião, um meio de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem com “animus domini”. Para que a usucapião seja reconhecida, o possuidor deve demonstrar que ocupou o bem de forma contínua, pacífica e com a intenção de ser reconhecido como proprietário durante um período específico, conforme estabelecido pela legislação.
Portanto, o “animus domini” é um elemento crucial para diferenciar entre alguém que simplesmente possui um bem e alguém que exerce posse com a intenção de ser reconhecido como seu legítimo proprietário.
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