Significado de Antecipação de Tutela

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    Antecipação de Tutela

    A “antecipação de tutela” é um instituto do direito processual civil brasileiro que permite ao autor de uma ação judicial obter, de forma antecipada, uma decisão judicial que concede parte ou a totalidade dos pedidos feitos na ação, antes mesmo do encerramento do processo. Em outras palavras, é a antecipação dos efeitos da decisão final.

    Essa medida pode ser concedida pelo juiz quando estão presentes determinados requisitos, tais como:

    1. Fumus boni iuris: Indicação de que o autor possui razão jurídica aparente, ou seja, que há indícios de que seus argumentos têm mérito.
    2. Periculum in mora: Demonstração de que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão final do processo não seja antecipada.

    A antecipação de tutela tem o objetivo de conferir efetividade ao direito do autor, evitando que a demora natural de um processo judicial cause prejuízos irreversíveis à parte que busca a proteção jurídica. No entanto, essa medida não substitui a decisão final do processo, que ainda será proferida após a instrução e o contraditório.

    É importante mencionar que, caso a parte que obteve a antecipação de tutela perca o processo posteriormente, ela pode ser obrigada a ressarcir os prejuízos causados à outra parte em decorrência dessa medida antecipada. Portanto, a concessão da antecipação de tutela deve ser feita com cautela pelo juiz, considerando os requisitos legais e a análise dos riscos e benefícios envolvidos.

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