Significado de arquivamento de inquérito policial

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    Mestre

    Arquivamento de Inquérito Policial 

    O arquivamento de inquérito policial é um procedimento jurídico pelo qual se encerra formalmente uma investigação policial sem que haja a apresentação de uma denúncia ao Poder Judiciário. Isso ocorre quando, ao final da investigação, não são encontradas provas suficientes de autoria ou materialidade do crime, ou quando se verifica que o fato investigado não constitui um crime.

    O pedido de arquivamento é geralmente feito pelo Ministério Público (promotor de justiça), que é o órgão responsável por avaliar as provas coletadas durante a investigação e decidir pela continuidade ou não do processo penal. Após o pedido do Ministério Público, cabe ao juiz decidir pelo arquivamento do inquérito. É importante destacar que, embora o pedido parta do Ministério Público, somente o juiz tem a autoridade para determinar o arquivamento do inquérito.

    O arquivamento não significa necessariamente que o investigado é inocente, mas indica que não há elementos suficientes para sustentar uma acusação formal ou prosseguir com a ação penal. Algumas das razões para o arquivamento podem incluir:

    1. Falta de provas: Não há evidências suficientes para comprovar a autoria ou a materialidade do crime.
    2. Atipicidade do fato: O fato investigado não se enquadra em nenhuma figura penal como crime.
    3. Extinção da punibilidade: Ocorre em situações como prescrição, morte do suspeito, anistia, entre outras, que extinguem a possibilidade de punição.
    4. Existência de excludentes de ilicitude: Como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, etc., que justificam a conduta investigada.

    É importante notar que o arquivamento do inquérito policial não é definitivo. Caso surjam novas provas ou evidências, o inquérito pode ser reaberto e a investigação, retomada. Este procedimento assegura que uma pessoa não seja indevidamente processada ou condenada sem um conjunto robusto de provas, respeitando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

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