Significado de Comodante
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Marcado: Comodante
O “comodante” é a pessoa física ou jurídica que, por meio de um contrato de comodato, empresta gratuitamente um bem móvel ou imóvel ao comodatário, permitindo que este utilize o bem por um período determinado ou até que o comodante solicite sua devolução. A característica fundamental do comodato é que a transferência é feita sem cobrança, destacando-se da locação, onde há um pagamento pelo uso.
Nesse tipo de contrato, o comodante mantém a propriedade do bem, transferindo apenas o direito de uso ao comodatário, sob condições previamente estabelecidas. Apesar de ceder o uso, o comodante não transfere a titularidade ou a propriedade do bem, esperando que após o término do acordo, ou quando desejar, o bem seja devolvido em condições aceitáveis, considerando o desgaste natural pelo uso adequado.
O comodante tem o direito de esperar que o comodatário cuide do bem com o devido zelo, como se fosse o próprio dono, e de reaver o bem no estado em que foi emprestado, excetuando-se o desgaste natural proveniente do uso correto. Se o bem for danificado ou perdido devido a negligência ou mau uso por parte do comodatário, o comodante pode exigir reparação ou compensação pelo dano.
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