Significado de Comodante

Marcado: 

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #340317
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Comodante 

    O “comodante” é a pessoa física ou jurídica que, por meio de um contrato de comodato, empresta gratuitamente um bem móvel ou imóvel ao comodatário, permitindo que este utilize o bem por um período determinado ou até que o comodante solicite sua devolução. A característica fundamental do comodato é que a transferência é feita sem cobrança, destacando-se da locação, onde há um pagamento pelo uso.

    Nesse tipo de contrato, o comodante mantém a propriedade do bem, transferindo apenas o direito de uso ao comodatário, sob condições previamente estabelecidas. Apesar de ceder o uso, o comodante não transfere a titularidade ou a propriedade do bem, esperando que após o término do acordo, ou quando desejar, o bem seja devolvido em condições aceitáveis, considerando o desgaste natural pelo uso adequado.

    O comodante tem o direito de esperar que o comodatário cuide do bem com o devido zelo, como se fosse o próprio dono, e de reaver o bem no estado em que foi emprestado, excetuando-se o desgaste natural proveniente do uso correto. Se o bem for danificado ou perdido devido a negligência ou mau uso por parte do comodatário, o comodante pode exigir reparação ou compensação pelo dano.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.