Significado de Crime Original
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Crime Original
O termo “crime original” refere-se ao delito inicial que resultou na obtenção dos bens ou produtos objeto da receptação. Em outras palavras, é o crime que deu origem aos objetos ilícitos que posteriormente são adquiridos, recebidos, transportados, conduzidos ou ocultados pelo agente receptador.
Por exemplo, se alguém rouba um carro, esse roubo constitui o crime original. Se outra pessoa, sabendo que o carro foi roubado, o adquire ou o esconde em sua propriedade, ela estará cometendo o crime de receptação, uma vez que está se beneficiando de bens provenientes de atividade criminosa.
Portanto, o crime original é aquele que precede e motiva a prática do delito de receptação, sendo a fonte dos bens ou produtos objeto desse segundo crime.
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