Significado de crimes contra o patrimônio

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    Crimes contra o patrimônio 

    “Crimes contra o patrimônio” são delitos que envolvem a violação ou dano ao patrimônio de uma pessoa ou entidade. Estes crimes são caracterizados pela intenção de obter vantagem econômica através da subtração, dano ou destruição de bens alheios. Eles são considerados graves, pois afetam a propriedade privada ou pública, um dos pilares fundamentais das sociedades modernas.

    Alguns dos principais tipos de crimes contra o patrimônio incluem:

    1. Furto: Subtração de bem móvel alheio para si ou para outrem, sem a utilização de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
    2. Roubo: Subtração de coisa alheia móvel com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou após reduzi-la à impossibilidade de resistência.

    3. Extorsão: Coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter vantagem econômica.

    4. Dano: Causar destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

    5. Apropriação Indébita: Apossar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção, com intenção de domínio.

    6. Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    7. Receptação: Adquirir, receber, transportar, ocultar ou guardar coisa que sabe ser produto de crime.

    Estes crimes são tipificados em leis específicas e podem resultar em diferentes penalidades, como multas, restituição de bens, e prisão, dependendo da gravidade do ato e das circunstâncias em que foi cometido. A proteção ao patrimônio é essencial para a manutenção da ordem social e econômica, e a punição desses crimes busca preservar a segurança e a propriedade dos cidadãos.

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