Significado de CritĂ©rio da TranscendĂȘncia no Recurso de Revista
- Este tĂłpico estĂĄ vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- VocĂȘ deve fazer login para responder a este tĂłpico.
Marcado: CLT, CritĂ©rio da TranscendĂȘncia, Ives Gandra Martins Filho, recurso, recurso de revista, STF, tst
O CritĂ©rio da TranscendĂȘncia no Recurso de Revista, conforme explicado pelo ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, Ă© uma ferramenta administrativa e de polĂtica judiciĂĄria destinada a aperfeiçoar a sistemĂĄtica processual na Justiça do Trabalho. Este critĂ©rio Ă© utilizado para selecionar os Recursos de Revista (RR) que serĂŁo admitidos pelo TST com base na relevĂąncia das questĂ”es envolvidas, ultrapassando o interesse meramente particular das partes. As principais caracterĂsticas desse critĂ©rio incluem:
Seleção de Recursos: Visa reduzir o nĂșmero de casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, admitindo apenas aqueles recursos que apresentem questĂ”es de maior relevĂąncia ou impacto.
ParĂąmetros Objetivos: Segundo o artigo 896-A da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a transcendĂȘncia Ă© determinada por critĂ©rios objetivos, que incluem:
PrecedĂȘncia sobre Outros Pressupostos: A transcendĂȘncia tem prioridade sobre todos os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
AnĂĄlise por TĂłpico: Cada tĂłpico do recurso Ă© verificado individualmente quanto Ă sua transcendĂȘncia.
DecisĂ”es IrrecorrĂveis: As decisĂ”es monocrĂĄticas do relator que consideram a ausĂȘncia de transcendĂȘncia em agravo de instrumento em recurso de revista sĂŁo irrecorrĂveis, contribuindo para a simplificação e agilidade do sistema.
Aplicação Pós-Reforma Trabalhista: O critério é aplicåvel aos RR interpostos contra acórdãos prolatados após a edição da Lei 13.467/17.
O critĂ©rio da transcendĂȘncia, portanto, Ă© uma metodologia que visa conferir maior qualidade e celeridade ao julgamento dos processos no Tribunal Superior do Trabalho – TST, focando em recursos que apresentem questĂ”es de maior relevĂąncia e impacto social, jurĂdico, polĂtico ou econĂŽmico.
(Com informaçÔes de Lourdes Tavares/GS do Tribunal Superior do Trabalho – TST)
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.