Significado de Critério da Transcendência no Recurso de Revista
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Critério da Transcendência no Recurso de Revista
O Critério da Transcendência no Recurso de Revista, conforme explicado pelo ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, é uma ferramenta administrativa e de política judiciária destinada a aperfeiçoar a sistemática processual na Justiça do Trabalho. Este critério é utilizado para selecionar os Recursos de Revista (RR) que serão admitidos pelo TST com base na relevância das questões envolvidas, ultrapassando o interesse meramente particular das partes. As principais características desse critério incluem:
- Natureza Administrativa: Serve como um instrumento de gestão para determinar a conveniência e oportunidade de apreciar temas específicos, visando melhorar a eficiência do tribunal.
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Seleção de Recursos: Visa reduzir o número de casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, admitindo apenas aqueles recursos que apresentem questões de maior relevância ou impacto.
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Parâmetros Objetivos: Segundo o artigo 896-A da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a transcendência é determinada por critérios objetivos, que incluem:
- Transcendência Jurídica: Relacionada a matérias novas.
- Transcendência Política: Associada a matérias antigas que contrariem súmulas ou orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho – TST ou Supremo Tribunal Federal – STF.
- Transcendência Econômica: Considerada quando o valor da causa é elevado.
- Transcendência Social: Aplicada a casos que envolvem direitos sociais constitucionalmente garantidos.
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Precedência sobre Outros Pressupostos: A transcendência tem prioridade sobre todos os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
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Análise por Tópico: Cada tópico do recurso é verificado individualmente quanto à sua transcendência.
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Decisões Irrecorríveis: As decisões monocráticas do relator que consideram a ausência de transcendência em agravo de instrumento em recurso de revista são irrecorríveis, contribuindo para a simplificação e agilidade do sistema.
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Aplicação Pós-Reforma Trabalhista: O critério é aplicável aos RR interpostos contra acórdãos prolatados após a edição da Lei 13.467/17.
O critério da transcendência, portanto, é uma metodologia que visa conferir maior qualidade e celeridade ao julgamento dos processos no Tribunal Superior do Trabalho – TST, focando em recursos que apresentem questões de maior relevância e impacto social, jurídico, político ou econômico.
(Com informações de Lourdes Tavares/GS do Tribunal Superior do Trabalho – TST)
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